aulas - 2016-1 - di público

43
23/02/2016 1 Horário Segunda – 20:35 às 21:50 Terça – 19:00 às 20:15 Chamada – Lista Abono de faltas – somente com justificativa Celular Durante a aula – silencioso ou desligado Durante a prova – desligado e guardado REGRAS GERAIS Avaliação 1: o Prova – peso 7 (dissertativa e objetiva); o Atividade – peso 3 (questionário de C e E). Avaliação 2: o Prova – peso 7 (objetiva unificada); o Atividade – peso 3 (seminário). REGRAS GERAIS Aluno que deixar de fazer uma das provas (peso 7): Segunda chamada, desde que tenham justificado devidamente sua ausência; Conteúdo será todo o ministrado no semestre letivo, e a prova terá peso 10. Aluno que deixar de fazer uma das atividades (peso 3): desde que tenham justificado devidamente sua ausência, poderá, a critério do professor, realizar a atividade em outra data. Plano da disciplina. REGRAS GERAIS NOÇÕES INICIAIS SOBRE DIREITO INTERNACIONAL ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL Povo (elemento humano) Território (elemento físico) Governo Soberano (elemento político) Capacidade de estabelecer relações com outros Estados.

Upload: manuela-messias

Post on 13-Jul-2016

12 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Resumo Direito Internacional

TRANSCRIPT

Page 1: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

1

�Horário� Segunda – 20:35 às 21:50� Terça – 19:00 às 20:15

�Chamada – Lista

�Abono de faltas – somente com justificativa

�Celular� Durante a aula – silencioso ou desligado� Durante a prova – desligado e guardado

REGRAS GERAIS

�Avaliação 1:o Prova – peso 7 (dissertativa e objetiva);o Atividade – peso 3 (questionário de C e E).

�Avaliação 2:o Prova – peso 7 (objetiva unificada);o Atividade – peso 3 (seminário).

REGRAS GERAIS

�Aluno que deixar de fazer uma das provas (peso 7):� Segunda chamada, desde que tenham justificado

devidamente sua ausência;� Conteúdo será todo o ministrado no semestre letivo, e

a prova terá peso 10.

�Aluno que deixar de fazer uma das atividades (peso 3):� desde que tenham justificado devidamente sua

ausência, poderá, a critério do professor, realizar aatividade em outra data.

�Plano da disciplina.

REGRAS GERAIS

NOÇÕES INICIAIS SOBRE DIREITO INTERNACIONAL

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL

� Povo (elemento humano)

� Território (elemento físico)

� Governo Soberano (elemento político)

� Capacidade de estabelecer relações com outros Estados.

Page 2: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

2

CONCEITO DE DIREITO INTERNACIONAL

ACIOLLY (2002, p. 4) “Conjunto de normas jurídicasque regulam as relações mútuas dos Estados e,subsidiariamente, as das demais pessoasinternacionais, como determinadas organizações, edos indivíduos”.

MAZZUOLI (2011, p. 67) “Daí o entendimentocontemporâneo de ser o Direito Internacional Público[...] aquele ramo do Direito capaz de regular asrelações interestatais, bem como as relaçõesenvolvendo as organizações internacionais e tambémos indivíduos, ainda que a atuação desses últimosseja mais limitada no cenário internacional”.

A PREMISSA BÁSICA DO DIREITO INTERNACIONAL É A SOBERANIA DOS ESTADOS

� OS ESTADOS SOBERANOS SE ENCONTRAM NOMESMO NÍVEL HIERÁRQUICO

� EFICÁCIA DAS REGRAS JURÍDICAS

� OS ESTADOS SOBERANOS SUBMETEM-SE APENASÀS OBRIGAÇÕES QUE TIVEREM ASSUMIDO(VINCULAÇÃO ENTRE AS PARTES)

RAMOS DO DIREITO INTERNACIONAL:

� DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

� DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

� DIREITO INTERNACIONAL COMUNITÁRIO

� DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

� DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO

� DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE DI PRIVADO E DI PÚBLICO:

DIREITO INT. PÚBLICO DIREITO INT. PRIVADO

Relação jurídica:

Trata das relações exteriores entreos atores internacionais(sociedade internacional),compondo tensões.

Trata das relações jurídicasentre os particulares comconexão internacional,regulando conflitos de leis noespaço.

Fonte: Tratados e fontes internacionaisLegislação interna dosEstados.

Regras:

1) vinculam as relaçõesinternacionais ou internas deincidência internacional;

2) são estabelecidas pelas fontesinternacionais;

3) são normas de aplicação direta,vinculando diretamente os sujeitos.

Normas indicativas de qualDireito aplicável nas relaçõesentre os sujeitos.

DIREITO INTERNACIONAL X DIREITO INTERNO

Havendo um conflito entre uma norma internacional e uma norma interna, qual delas deverá prevalecer?

� TEORIA DUALISTA

� TEORIA MONISTA:� Primado do direito nacional � Primado do direito internacional

� Corte Internacional de Justiça (CIJ) - parecer de 1930

� Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados:Art. 27. Uma parte não pode invocar as disposições de seu direitointerno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra nãoprejudica o artigo 46.

Art. 46. Disposições de direito interno relativas à competência paraconcluir Tratados:

1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento emobrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposiçãode seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a nãoser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma normade seu direito interno de importância fundamental.

2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente paraqualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com aprática normal e de boa-fé.

Page 3: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

3

§§ 2º, 3º e 4º do art. 5º da CF:

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição nãoexcluem outros decorrentes do regime e dos princípios por elaadotados, ou dos tratados internacionais em que a RepúblicaFederativa do Brasil seja parte.§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitoshumanos que forem aprovados, em cada Casa do CongressoNacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dosrespectivos membros, serão equivalentes às emendasconstitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de2004)§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal PenalInternacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluídopela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Art. 102, III, ‘b’ da CF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:[...]III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causasdecididas em única ou última instância, quando a decisãorecorrida:[...]b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

DIREITO INTERNACIONAL

DIREITO INTERNO

PODERDescentralizado . Nãoexiste um Estado maisimportante do que o outro.

Centralizado . Todas asnormas são provenientesde um único Estado.

ESTRUTURAHorizontal . Todospossuem o mesmopatamar hierárquico

Vertical . A organização doEstado é hierarquizada.

SUJEITOS DE

DIREITO

O Estado e asOrganizaçõesInternacionais.

Particulares, sejam elesPessoas física oujurídicas.

DIREITO INTERNACIONAL

DIREITO INTERNO

NORMAS

Consentimento . Em regra,a participação de umEstado nas normasinternacionais é voluntária.

Imposição . Não cabe aocidadão escolher a qual leiobedecerá.

Coordenação . Os Estadosagem em consenso (anorma deve serabrangente).

Subordinação . Hierarquianormativa (pirâmide deKelsen).

Criadas pelosdestinatários .

Criadas porrepresentantes .

(FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase)Considere a seguinte informação jurisprudencial: “Súmula Vinculante nº 25do STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja amodalidade do depósito.” Os debates no STF que levaram à alteração de suaprópria jurisprudência e à adoção da Súmula acima consagraram aprevalência do Pacto de São José da Costa Rica e de sua proibição deprisão civil (Artigo 7º, item 7, do Pacto).

Assinale a opção que contém a tese majoritária que fundamentou a decisãodo STF.

a) A natureza supraconstitucional das Convenções de Direitos Humanos jáque estas são universais e possuem força vinculante.

b) A natureza constitucional das Convenções de Direitos Humanos que noBrasil decorre do Artigo 5º, § 2º, da Constituição de 1988.

c) A natureza supralegal das Convenções de Direitos Humanos que faz comque elas sejam hierarquicamente superiores ao código civil e ao deprocesso civil.

d) A natureza de lei ordinária das Convenções de Direitos Humanos,considerando que lei posterior revoga lei anterior.

Page 4: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

4

EVOLUÇÃO HISTÓRIA DO DIREITO INTERNACIONAL

� Século XII a.C. (+/-1272 a.C.) – Tratado de Paz entre o faraó egípcio Ramsés II e o rei dos Hititas, Hatusil III;

� +/- 3.000 a.C. – Tratado entre o Rei de Elba e o Rei da Assíria;

� Império Romano: � Liga Latina� relações com os povos estrangeiros

� O direito internacional surge com o avanço dastransações comerciais do sistema feudal (Idade Média);

� Ubi societas, ibi jus (onde há sociedade, há direito);� O Estado nasce a partir do convívio entre indivíduos;� O Direito Internacional nasce a partir do convívio entre

Estados;

� Necessidade de criação de normas para regrar asrelações interpessoais na sociedade internacional.

1480-1546 - Francisco de Vitória (Espanha) :� Estudo científico dos fluxos migratórios.� O direito de imigração (jus communications)

1548-1617 - Francisco Suárez (Espanha) :� A necessidade de regular a sociedade internacional, diante

de sua diversidade, é a origem do direito internacional.(teoria geral da sociedade e do Estado)

1583-1646 - Hugo Grotius (Holanda) :� De Jure Bellis ac Pacis (O direito da guerra e da paz);� Embaixador do Rei da Suécia nos Tratados de Westfália.

GRANDES PERÍODOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

CONFERÊNCIA DE WESTFÁLIA (1648)

� Tratados de Münster e Osnabrück (Alemanha);

� Puseram fim à Guerra dos Trinta Anos (1618-1648);

� Concepção moderna do Estado (povo, território, governoe soberania);

� Estados passaram a ter autonomia e capacidade paramanter relações internacionais e para celebrar tratados;

� Sistema do equilíbrio de poder;

� Igualdade soberana.

Page 5: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

5

CONGRESSO DE VIENA (1815)

� Derrota de Napoleão Bonaparte;

� Princípio da cooperação;

� Equilíbrio de poder X acordos entre os Estados;

PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL (1914-1918)

� Woodrow Wilson (Presidente USA) sugere umaalteração da ordem mundial:� Segurança coletiva;� Desarmamento;� Fim da diplomacia secreta;� Utilização da arbitragem como método de solução dos

conflitos internacionais.

� Sociedade das Nações (SDN)

SEGUNDA GUERRA MUNDIAL (1939-1945) � Criação da Organização das Nações Unidas – ONU;

� Humanização do Direito Internacional;

� Principais preocupações:� Manutenção da paz;� Segurança internacional;� Respeito dos direitos da pessoa humana.

� O Estado deixa de ser o sujeito central da sociedadeinternacional;

� Emerge como sujeito de Direito Internacional o indivíduo.

SEGUNDA GUERRA MUNDIAL (1939-1945)

feito pela Força Aérea dos Estados Unidos que mostra Berlim em ruínas em 1945.

Dresden, Alemanha Dresden, Alemanha

Page 6: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

6

Varsovia, PolôniaLondres, Inglaterra

Rue Saint-Pi, Caen, França – julho/1944 Bombas Lançadas sobre Hiroshima (esquerda) e Nagasa ki

Hiroshima, Japão Hiroshima, Japão

Page 7: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

7

SOBREVIVENTES DO HOLOCAUSTO SOBREVIVENTES DO HOLOCAUSTO

Trem lotado de judeus a caminho de Auschwitz, 1942. Dormitório coletivo de judeus em campo de concentra ção polonês, 1943.

Dormitório coletivo feminino

Prisioneiros do campo de concentração de

Buchenwald, Março de 1945.

Page 8: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

8

Prisioneiros em campo de concentração

Crianças ciganas em estágio avançado de

desnutrição. Elas foram usadas como cobaias

em experimentos médicos em Auschwitz,

Polônia, 1943.

Câmara de gás de Auschwitz Crematório de Auschwitz

Crematório de Auschwitz Crematório de Auschwitz

Page 9: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

9

Prisioneiros do campo de concentração transportando prisioneiro morto na câmara

de gás.

ATUAL SISTEMA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO� Descentralização;

� Coordenação;

� Proibição do uso da força;

� Reciprocidade;

� Humanização do Direito Internacional;

� Diversidade de atores.

SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL

� Estados;

� Organizações Internacionais;

� Indivíduos.

Page 10: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

10

ESTADOS

Art. 1º O Estado como pessoa de Direito Internacionaldeve reunir os seguintes requisitos.

I. População permanente.

II. Território determinado.

III. Governo.

IV. Capacidade de entrar em relações com os demaisEstados.

CONVENÇÃO DE MONTEVIDÉU SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DO ESTADO (1933) - DECRETO Nº 1.570/37:

ACCIOLY – Define o Estado como “o agrupamentohumano, estabelecido permanentemente numterritório determinado e sob governo independente”(2008, p. 231-232).

SIDNEY GUERRA – O Estado é uma “organizaçãopolítica destinada a manter a ordem social, política ejurídica, zelando pelo equilíbrio, paz, harmonia, numsentido maior, pelo bem-estar social dosadministrados, devendo ser levada em conta aexistência dos elementos constitutivos, quais sejam:povo, território, governo, soberania e finalidades”(2007, p. 63-64).

� MAZZUOLI – O Estado é “um ente jurídico,dotado de personalidade internacional, formadode uma reunião (comunidade) de indivíduosestabelecidos de maneira permanente em umterritório determinado, sob a autoridade de umgoverno independente e com a finalidadeprecípua de zelar pelo bem comum daquelesque o habitam” (2011, p. 432-433).

� POVO

� TERRITÓRIO

� GOVERNO

� SOBERANIA

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO

� POVO POPULAÇÃO

� POPULAÇÃO – indivíduos estabelecidos emcaráter permanente no território do Estado.

� POVO – conjunto dos nacionais, natos ounaturalizados, ainda que residentes no exterior.

POVO

Page 11: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

11

� Elemento físico;

� Não é necessário haverem fronteiras totalmentedefinidas;Exemplo:

� Albânia� Israel

� Não importa o tamanho do território.

TERRITÓRIO

� Área: 2.586 Km²

� População: 505.500(2010)

Luxemburgo

� Área: 160,4 Km²

� População: 34.520(2005)

Liechtenstein

� Área: 160,4 Km²

� População: 34.520(2005)

Liechtenstein

EPITACIOLÂNDIA Área: 1.659 Km² População: 15.126 (2010)

CAPIXABA Área: 1.713 Km² População: 8.810 (2010)

Convenção da ONU sobre Direito do Mar – 1982

�Convenção de Montego Bay�Decreto 1.530/95

Mar Territorial – 200 milhas marítimas

MAR TERRITORIAL

Os direitos relativos ao alto-mar compreendem:

� Liberdade de navegação;� Liberdade de sobrevoo;

� Liberdade de colocar cabos e dutos submarinos;� Liberdade de construir ilhas artificiais e outras

instalações permitidas pelo Direito Internacional;

� Liberdade de pesca, sob determinadas condições;

� Liberdade de investigação científica.

MAR TERRITORIAL

Page 12: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

12

Em águas internacionais, a lei aplicável deve ser a do país da bandeira ou do pavilhão do navio

Exemplo 1: Crime cometido em águas internacionaisa bordo de um navio FRANCÊS, por cidadãoBRITÂNICO, com vítima JAPONESA, aplica-se odireito penal e processual da FRANÇA.

Exemplo 2: Criança nascida em águasinternacionais, de PAIS NORTE AMERICANOS emviagem de turismo, a bordo de embarcação debandeira BRASILEIRA será considerada BRASILEIRAnata, nos termos de nossa CF.

JURISDIÇÃO A BORDO DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES

� TRATAMENTO JURÍDICO dado ao espaço acimado solo do território dos Estados (soberania estatal– objeto do DI).

� REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA DO ESPAÇOEXTERIOR, camada acima da atmosfera terrestre,virtualmente INFINITA e impossível de serapropriada.

ESPAÇO AÉREO

1944 – Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional (Decreto 21.713/1946)� Direito de sobrevoo;� Direito de escala técnica para reparos;� Direito de desembarcar passageiros, malas postais

e cargas provenientes do Estado de nacionalidade da aeronave;

� Direito de embarcar passageiros, malas postais e cargas destinados ao território do Estado de nacionalidade da aeronave;

� Direito de embarque ou desembarque de passageiros, malas postais e cargas provenientes ou destinados a terceiros estados.

ESPAÇO AÉREO

QUAL O LIMITE VERTICAL DE SOBERANIA DOSESTADOS?

ESPAÇO AÉREO

� Em São Paulo, um norte americano cometehomicídio contra um japonês. O autor deve serjulgado pela Justiça brasileira;

� No aeroporto de Manila, nas Filipinas, umnicaraguense estupra uma portuguesa dentro de umavião oficial do governo brasileiro. Mais uma vez, oautor deve ser julgado pela Justiça brasileira;

� Em um navio privado holandês que está em alto-mar, é cometido um aborto. Como a lei aplicável é aholandesa, que permite o aborto, não há crime,mesmo que a mulher na qual se realizou o abortoseja brasileira;

� Em um navio privado brasileiro, ancorado no portode Nagoya, Japão, um indiano rouba um finlandês.Desta vez, autor deve ser julgado pela Justiçajaponesa;

� Em voo privado de Buenos Aires a Nova Iorque,durante o sobrevoo do espaço aéreo brasileiro, umcanadense provoca lesão corporal em um sul-africano. Nesse caso, o autor poderá ser julgado naArgentina (local do embarque) ou nos EstadosUnidos (local do desembarque).

Page 13: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

13

� Polo Norte

� Antártida� Protocolo de Madri (1991) – 50 anos sem

exploração econômica

TERRITÓRIOS NEUTROS

ORIGINÁRIOS:

�Ocupação�Acessão

DERIVADOS:

�Cessão�Conquista

MODOS DE AQUISIÇÃO DO TERRITÓRIO

Tratado de Petrópolis (17 de novembro de 1903)

Incorporação do Acre ao território brasileiro

� Elemento de natureza política

� Gerência dos interesses estatais

� Efetividade e legitimidade

GOVERNO

� Elemento INDISPENSÁVEL

� Doutrina Clássica:� Direito de celebrar tratados (jus tractum);

� Direito de enviar e receber representantesdiplomáticos (jus legationis);

� Direito de fazer guerra (jus belli).

� Plano interno X Esfera internacional

SOBERANIA

CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil,formada pela união indissolúvel dos Estados eMunicípios e do Distrito Federal, constitui-se emEstado Democrático de Direito e tem comofundamentos:

I - a soberania;

Page 14: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

14

� Efeito declarativo X Efeito constitutivo

RECONHECIMENTO DO ESTADO

O reconhecimento implica a mera admissão doEstado na sociedade internacional, isto é, nãoatribui ao Estado personalidade jurídicainternacional, mas apenas declara que estãoreunidos os elementos necessários para tanto(BRAGA: 2010, p. 96).

Carta da Organização dos Estados Americanos, artigo 13:

A existência política do Estado é independente do seureconhecimento pelos outros Estados. Mesmo antes deser reconhecido, o Estado tem o direito de defender a suaintegridade e independência, de promover a suaconservação e prosperidade, e, por conseguinte, de seorganizar como melhor entender, de legislar sobre os seusinteresses, de administrar os seus serviços e dedeterminar a jurisdição e a competência dos seustribunais. O exercício desses direitos não tem outroslimites senão o do exercício dos direitos de outrosEstados, conforme o direito internacional.

� EXPRESSO

� TÁCITO� SEM CONDIÇÕES

� CONDICIONADO� INDIVIDUAL

� COLETIVO� NÃO RECONHECIMENTO COLETIVO

FORMAS DE RECONHECIMENTO DO ESTADO

RECONHECIMENTOS ESPECIAIS:

� Reconhecimento de Beligerância

� Reconhecimento de Insurgência

� Nações em luta pela soberania

FORMAS DE RECONHECIMENTO DO ESTADO

DOUTRINA TOBAR:

Carlos Tobar, ministro das Relações Exteriores doEquador em 1907

DOUTRINA ESTRADA:Genaro Estrada, secretário de Estado dasRelações Exteriores do México em 1930

FORMAS DE RECONHECIMENTO DO ESTADO

Page 15: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

15

Requisitos para que um novo governo sejareconhecido (reconhecimento de Governo):

• Efetividade;

• Cumprimento das obrigações internacionais;

• Surgimento do novo governo conforme as regrasdo Direito Internacional.

FORMAS DE RECONHECIMENTO DO ESTADO Plano da ONU para a partilha da Palestina de 1947

Independência do Estado de Israel

Batismo de sangue

O nascimento de uma nação: palco improvisado, estrelas de Davi e a histórica declaração do patriarca David Ben-Gurion

Depois de uma espera de 1.878 anos, os judeus ganhamum país. Mas a independência de Israel não encerra a longa marcha:

a diplomacia fracassou e a guerra com os árabes continua

Page 16: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

16

ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

� Comissão Fluvial do Reno (1831)� Comissão Europeia do Danúbio (1856)

� União Telegráfica Universal (1865)� Bureau Internacional de Pesos e Medidas (1875)

� União Postal Universal (1878)� União para a Proteção de Obras Literárias e

Artísticas (1883).

Período entre o Congresso de Viena (1815) e a Primeira Guerra Mundial (1914-1918)

� Organização Internacional do Trabalho (OIT)

� Sociedade das Nações (SDN)

TRATADO DE VERSALHES DE 1919� Criação da Organização das Nações Unidas

(ONU)

� Organização para a Alimentação e a Agricultura(FAO)

� Organização Mundial de Saúde (OMS)

� Organização das Nações Unidas para aEducação, Ciência e Cultura (Unesco)

PÓS 2ª GUERRA

SIDNEY GUERRA – organizações internacionaissão “uma associação voluntária de sujeitos deDireito Internacional, constituída por atointernacional e disciplinada nas relações entre aspartes por normas de Direito Internacional, que serealiza em um ente de aspecto estável, que possuiordenamento jurídico interno e é dotado de órgãose institutos próprios, por meio dos quais realiza asfinalidades comuns de seus membros mediantefunções particulares e o exercício de poderes quelhe foram conferidos” (2007, p. 103).

BRAGA – “... julga-se possível definir aorganização internacional como uma associaçãode sujeitos de Direito Internacional, constituída portratado, dotada de uma constituição e de órgãoscomuns, que possui personalidade jurídicainternacional própria, isto é, distinta dos seusmembros” (2010, p. 114).

Page 17: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

17

� Associação de sujeitos de Direito Internacional;

� Criada, ordinariamente, por tratado multilateral;

� Tem finalidades internacionalmente relevantes;

� Duração indeterminada ou, ao menos, longa;

� Possui órgãos próprios;

� É dotada de personalidade jurídica internacional;

� Tem capacidade correspondente aos seusobjetivos.

CARACTERÍSTICAS DE UMA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL

De acordo com a Finalidade:� Fins Gerais

� Fins específicosDe acordo com o âmbito de atuação:

� Universal ou Global� Regional

De acordo com a participação dos Estados:� Abertas ilimitadamente

� Abertas limitadamente

� Fechadas

CLASSIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

De acordo com a Vinculação:

� Independentes� Dependentes

CLASSIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

XTEORIA DAS COMPETÊNCIAS

IMPLÍCITAS

� MEMBROS ORIGINÁRIOS

� MEMBROS ADMITIDOS

COMPOSIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

� ASSEMBLEIA GERAL

� SECRETARIA

� DEMAIS ÓRGÃOS

ÓRGÃOS DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Page 18: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

18

� AUTONOMIA EM RELAÇÃO AOS ESTADOSMEMBROS

� PROCESSO DECISÓRIO

� ADMISSÃO E RETIRADA DE ESTADOS-MEMBROS

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)

� Assembleia Geral� Conselho de Segurança

� Secretariado� Secretário-geral – Ban Ki-moon

� Corte Internacional de Justiça� Conselho Econômico e Social

� Conselho de Direitos Humanos� Instituições especializadas

COMPOSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)

ASSEMBLEIA GERAL DA ONU

CONSELHO DE SEGURANÇADA ONUSECRETÁRIO GERAL DA ONU

Ban Ki-moon (Coreia do Sul)

2007 – 2016

Page 19: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

19

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL

CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS

� Filiação na Organização das Nações Unidas é aberta a todos os outros estados que amam a paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e, no entender da organização, são capazes e dispostos a realizar estas obrigações.

� A admissão de qualquer desses estados, para solicitar a adesão às Nações Unidas será efetuada por uma decisão da Assembleia Geral, sob recomendação do Conselho de Segurança.

REGRAS DE ADESÃO (arts. 3º e 4º da Carta das Nações Unidas):

Page 20: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

20

� Manter a paz e a segurança internacionais;� Desenvolver relações amistosas entre as

nações;

� Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;

� Ser um centro destinado a harmonizar a ação dos povos para a consecução desses objetivos comuns.

PROPÓSITOS DA ONU (art. 1º da Carta das Nações Unidas):

� A Organização se baseia no principio da igualdade soberana de todos seus membros;

� Todos os membros se obrigam a cumprir de boa fé os compromissos da Carta;

� Todos deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais;

� Todos deverão abster-se em suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao emprego da força contra outros Estados;

PRINCÍPIOS DA ONU (art. 2º da Carta das Nações Unidas):

� Todos deverão dar assistência às Nações Unidas em qualquer medida que a Organização tomar em conformidade com os preceitos da Carta, abstendo-se de prestar auxílio a qualquer Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo;

� Cabe às Nações Unidas fazer com que os Estados que não são membros da Organização ajam de acordo com esses princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais;

PRINCÍPIOS DA ONU (art. 2º da Carta das Nações Unidas):

� Nenhum preceito da Carta autoriza as Nações Unidas a intervir em assuntos que são essencialmente da alçada nacional de cada país.

PRINCÍPIOS DA ONU (art. 2º da Carta das Nações Unidas):

O INDIVÍDUO

Page 21: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

21

� 2ª Guerra Mundial� Carta das Nações Unidas (1945)

� Declaração Internacional dos Direitos Humanos(1948)

� Pactos Internacionais dos Direitos Civis ePolíticos (1966)

� Pactos dos Direitos Econômicos, Sociais eCulturais (1966)

� Convenção Americana sobre Direitos Humanos(1969)

� CRIMES CONTRA A PAZ

� CRIMES DE GUERRA

� CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

O TRIBUNAL DE NUREMBERG

RÉUS DO TRIBUNAL DE NUREMBERG

RÉUS PENALIDADES

01 Hermann Göring MORTE POR ENFORCAMENTO

02 Joachim Von Ribbentrop MORTE POR ENFORCAMENTO

03 Wilhelm Keitel MORTE POR ENFORCAMENTO

04 Ernst Kaltenbrunner MORTE POR ENFORCAMENTO

05 Alfred Rosenberg MORTE POR ENFORCAMENTO

06 Hans Frank MORTE POR ENFORCAMENTO

07 Wilhelm Frick MORTE POR ENFORCAMENTO

08 Julius Streicher MORTE POR ENFORCAMENTO

09 Fritz Sauckel MORTE POR ENFORCAMENTO

10 Alfred Jodl MORTE POR ENFORCAMENTO

11 Martin Bormann MORTE POR ENFORCAMENTO

12 Arthur Seyss-Inquart MORTE POR ENFORCAMENTO

13 Erich Raeder PRISÃO PERPÉTUA

14 Rudolf Hess PRISÃO PERPÉTUA

15 Baldur Von Schirach 20 ANOS DE PRISÃO

16 Albert Speer 20 ANOS DE PRISÃO

17 Konstantin Von Neurath 15 ANOS DE PRISÃO

18 Karl Dönitz 10 ANOS DE PRISÃO

19 Robert Ley SUICIDOU-SE

20 Gustav KruppNão foi condenado, pois na época do julgamento foi considerado incapaz deresponder por seus atos.

21 Franz Von Papen ABSOLVIÇÃO

22 Hjalmar Schacht ABSOLVIÇÃO

23 Hans Fritzche ABSOLVIÇÃO

DIREITO INTERNACIONAL DOSDIREITOS HUMANOS

(PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA)

� 1776 – Declaração de Independência dosEstados Unidos

� 1789 – Revolução Francesa� Declaração dos Direitos do Homem e do

Cidadão

� O CLERO OU PRIMEIRO ESTADO (0,5%);

� A NOBREZA, OU SEGUNDO ESTADO (1,5%)

� TERCEIRO ESTADO.

SOCIEDADE FRANCESA DA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XVIII:

Page 22: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

22

� Surgimento do Estado liberal;� Fundamento jusnaturalista;

� Discurso liberal de cidadania;� Ótica contratualista liberal

� John Loke� Thomas Hobbes� Jean-Jaques Rousseau)

� Pensamento Iluminista.� John Loke� Isaac Newton

FINAL DO SÉCULO XVIII Revoluções Americana (1776) e Francesa (1789) DISCURSO SOCIAL DA CIDADANIA:

� 1917 – Constituição Mexicana

� 1918 – Declaração dos Direitos do PovoTrabalhador e Explorado (Rússia)

� 1919 – Constituição de Weimar (Alemanha)

� Elencou direitos civis e políticos (arts. 3 a 21), edireitos sociais, econômicos e culturais (arts. 22 a 28)

� Concepção contemporânea de direitos humanos

� A Declaração não é um tratado (Resolução daAssembleia Geral da ONU)

� Processo de internacionalização dos direitoshumanos

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – 1948

A ASSEMBLÉIA GERAL proclama a presenteDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIRETOSHUMANOS como o ideal comum a ser atingido portodos os povos e todas as nações, com o objetivode que cada indivíduo e cada órgão da sociedade,tendo sempre em mente esta Declaração, seesforce, através do ensino e da educação, porpromover o respeito a esses direitos e liberdades,e, pela adoção de medidas progressivas de caráternacional e internacional, por assegurar o seureconhecimento e a sua observância universal eefetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sobsua jurisdição.

Pacto de Direitos Civis e Políticos:� Obrigações estatais negativas� Obrigações estatais positivas

Pacto de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:� Aplicabilidade progressiva� Ações afirmativas dos Estados

� Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ouPenas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984);

� Convenção sobre a Eliminação da DiscriminaçãoRacial (1965);

� Convenção sobre a Eliminação da Discriminaçãocontra a Mulher (1979);

� Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989).

Page 23: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

23

DIREITOS FUNDAMENTAIS:� Primeira geração (liberdade) – direitos civis e

políticos;

� Segunda geração (igualdade) – direitos sociais,econômicos e culturais;

� Terceira geração (fraternidade) – direitostransindividuais;

� Quarta geração – direitos à democracia e aopluralismo.

� PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOAHUMANA

� PROTEÇÃO HUMANITÁRIA

� PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS

ESTRUTURA PADRÃO DE UM DIREITO HUMANO:

� Um sujeito ativo;

� Um sujeito passivo;

� Um objeto.

ONU nomeia comissão para investigar violaçõesde direitos humanos na Coreia do Norte7 de maio de 2013 · Notícias

Mãe e filha em hospital pediátrico apoiado pela ONU na Coreia do Norte.Foto: ONU/David Ohana(http://www.onu.org.br/onu-nomeia-comissao-para-investigar-violacoes-de-direitos-humanos-na-coreia-do-norte/)

No Dia Mundial da Ação Humanitária, ONU

honra sacrifício de trabalhadores humanitários19 de agosto de 2014 · Destaque

Segundo a ONU, o anode 2013 foi marcadopor números recordesde violência contra ostrabalhadoreshumanitários e aprimeira metade de2014 continuaevidenciando estatendência.Ex-representante especial do secretário-geral para o Iraque e

ex-alto comissário da ONU para os Direitos Humanos, obrasileiro Sergio Vieira de Mello. Foto: ONU/Mark Garten

(http://www.onu.org.br/no-dia-mundial-da-acao-humanitaria-onu-honra-sacrificio-de-trabalhadores-humanitarios/)

Ataque contra funcionários de ajudahumanitária é crime de guerra, alerta altacomissária da ONU31 de julho de 2014 · Destaque

(http://www.onu.org.br/ataque-contra-funcionarios-de-ajuda-humanitaria-e-crime-de-guerra-alerta-alta-comissaria-da-onu/)

Menina em Gaza, em meio aos escombros do conflito. Foto: UNICEF/Eyad El Baba

Page 24: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

24

Falta de unanimidade impede que conflito emGaza seja levado ao Tribunal PenalInternacional5 de agosto de 2014 · Destaque

“Eu não acho que hajauma unanimidade noConselho deSegurança, então nãosei se há planos parase tentar adotaralguma resoluçãosobre esse tema”,disse o representantedo Reino Unido.

(http://www.onu.org.br/falta-de-unanimidade-impede-que-conflito-em-gaza-seja-levado-ao-tribunal-penal-internacional/)

Conselho de Segurança da ONU. Foto: TV ONU/reprodução

ONU nomeia membros de Comissão queinvestigará violações de direitos humanos emGaza11 de agosto de 2014 · Destaque

(http://www.onu.org.br/onu-nomeia-membros-de-comissao-que-investigara-violacoes-de-direitos-humanos-em-gaza/)

Menina usa carrinho de mão para transportar baldes cheios deágua, na cidade de Rafah, no sul da Faixa de Gaza. Foto:UNICEF/NYHQ2014-0978/El Baba

� Estatuto de Roma de 1998.

� Teoria da responsabilidade penal internacional dosindivíduos.

� Ilícitos previstos no Estatuto de Roma de 1998:

� Crimes de genocídio� Crimes contra a humanidade

� Crimes de guerra� Crimes de agressão

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI)

FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

1. A Côrte (sic), cuja função é decidir de acordo com o direitointernacional as controvérsias que lhe forem submetidas,aplicará:a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais,que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelosEstados litigantes;b) o costume internacional, como prova de uma prática geralaceita como sendo o direito;c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Naçõescivilizadas;d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisõesjudiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados dasdiferentes Nações, como meio auxiliar para a determinaçãodas regras de direito.2. A presente disposição não prejudicará a faculdade daCôrte (sic) de decidir uma questão ex aequo et bono, se aspartes com isto concordarem.

ART. 38 DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

FONTES PRIMÁRIAS:� O tratado internacional� O costume internacional� Os princípios gerais

FONTES ACESSÓRIAS OU AUXILIARES:� A doutrina� A jurisprudência� A equidade� As decisões das organizações internacionais� Os atos jurídicos unilaterais.

Page 25: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

25

COSTUME INTERNACIONAL

“Julga-se plausível definir o costume como o conjunto de atos enormas não escritas que, admitidas por considerável períodode tempo e observadas pelos Estados em suas relaçõesmútuas, denotam integrar o Direito” (BRAGA: 2010, p. 25)

ELEMENTOS DO COSTUME:

� MATERIAL OU OBJETIVO

� PSICOLÓGICO OU SUBJETIVO

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

“São considerados princípios gerais de Direito Internacionalaqueles que se encontram positivados em grande parte dosordenamentos jurídicos internos dos Estados, não sendonecessária a sua positivação na totalidade dos ordenamentosestatais. Logo, ainda que alguns sistemas jurídicos internos nãoconsagrem determinados princípios, eles poderão serconsiderados princípios gerais de Direito Internacional,contanto que uma parcela considerável dos Estados osconsagre internamente.” (BRAGA: 2010, p. 27)

Exemplo de princípios gerais de Direito Internacional:

� Princípio da pacta sunt servanda;

� Princípio da boa-fé;

� Princípio da resolução pacífica das controvérsias;

� Princípio da responsabilidade por atos ilícitos;

Page 26: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

26

FONTES ACESSÓRIAS OU AUXILIARES

(NOVAS FONTES)JURISPRUDÊNCIA

Artigo 94 da Carta das Nações Unidas (Decreto 19.841/45)

1. Cada Membro das Nações Unidas se compromete aconformar-se com a decisão da Corte Internacional de Justiçaem qualquer caso em que for parte.

2. Se uma das partes num caso deixar de cumprir asobrigações que lhe incumbem em virtude de sentença proferidapela Corte, a outra terá direito de recorrer ao Conselho deSegurança que poderá, se julgar necessário, fazerrecomendações ou decidir sobre medidas a serem tomadaspara o cumprimento da sentença.

DOUTRINA DOS PUBLICISTAS

Artigo 13 da Carta da ONU

1. A Assembleia Geral iniciará estudos e fará recomendações,destinados a:

a) promover cooperação internacional no terreno político eincentivar o desenvolvimento progressivo do direitointernacional e a sua codificação;

ANALOGIA E EQUIDADE

Page 27: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

27

A ANALOGIA consiste na aplicação, a determinada situação defato, de uma norma jurídica feita para servir a um caso parecidoou semelhante.

A EQUIDADE, por sua vez, ocorre nos casos em que a normajurídica não existe ou nos casos em que ela existe, mas éineficaz para solucionar coerentemente (com justiça erazoabilidade) o caso concreto sub judice.

(MAZZUOLI: 2011, p. 137-138)

ATOS UNILATERAIS DOS ESTADOS

“Entende-se por ato unilateral do Estado a manifestação devontade inequívoca deste, formulada com a intenção deproduzir efeitos jurídicos nas suas relações com outros Estadosou organizações internacionais, com o conhecimento expressodestes ou destas. Portanto, tais atos unilaterais são aquelesemanados de um único sujeito de Direito Internacional, sem aparticipação (mas com o conhecimento) de outra contraparte,com a finalidade de produção de efeitos jurídicos (às vezeserga omnes, às vezes inter partes) capazes de criar direitos eobrigações no plano internacional.” (MAZZUOLI: 2011, p. 139)

PODEM SER:� Tácitos� Expressos

QUANTO AOS EFEITOS JURÍDICOS:� Autonormativos� Heteronormativos

DECISÕES DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

� Resoluções da Assembleia-Geral da ONU (a exemplo daResolução 217-A que instituiu a Declaração Universal dosDireitos Humanos, em 1948);

� Decisões (como as da Diretoria-Executiva do FMI relativasaos chamados “acordos stand-by”;

� Diretrizes ou diretivas empreendidas no âmbito da UniãoEuropeia - UE;

� Recomendações da Organização Internacional do Trabalho,

� Medidas legislativas (de efeitos internacionais) promulgadaspela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Page 28: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

28

A CODIFICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL

Artigo 13 da Carta da ONU

1. A Assembleia Geral iniciará estudos e fará recomendações,destinados a:

a) promover cooperação internacional no terreno político eincentivar o desenvolvimento progressivo do direitointernacional e a sua codificação;

Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas

� Convenção sobre a Representação dos Estados emOrganizações Internacionais Universais (1975);

� Convenção sobre a Sucessão de Estados quanto aTratados (1978);

� Convenção sobre a Sucessão de Estados quanto a Bens,Arquivos e Dívidas (1983);

� Convenção sobre Tratados entre Estados e OrganizaçõesInternacionais e sobre Tratados entre OrganizaçõesInternacionais (1986).

TRATADOS

Artigo 2Expressões Empregadas

1. Para os fins da presente Convenção:

a)“tratado” significa um acordo internacional concluídopor escrito entre Estados e regido pelo DireitoInternacional, quer conste de um instrumento único, querde dois ou mais instrumentos conexos, qualquer queseja sua denominação específica;

Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados(Decreto 7.030/2009)

Na Idade Média, três direitos dos Estados revelavam aexistência de soberania:

� Direito de celebrar tratados (jus tractum);

� Direito de enviar e receber representantesdiplomáticos (jus legationis);

� Direito de fazer guerra (jus belli).

Page 29: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

29

REZEK (2005, p. 14) define tratado como “todo acordoformal concluído entre sujeitos de direito internacionalpúblico, e destinado a produzir efeitos jurídicos”.

BRAGA (2010, p. 34) define o tratado internacional como“o acordo formal de vontades de dois ou mais sujeitos deDireito Internacional com capacidade específica paratratar, regulado pelo Direito Internacional e concluído porescrito entre as partes com a finalidade de produzirefeitos jurídicos no plano internacional”.

Princípios norteadores dos tratados internacionais:

� Princípio do livre consentimento;

� Princípio da boa-fé;

� Princípio pacta sunt servanda.

� Tratado� Convenção� Declaração� Ato ou Ata;� Pacto;� Estatuto;� Protocolo;� Acordo;� Concordata;� Compromisso;� Troca de notas;� Carta;� Convênio;� Gentlemens agreement.

TERMINOLOGIAS UTILIZADAS NOS TRATADOS CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS

� BILATERAL

� MULTILATERAL OU COLETIVO

QUANTO AO NÚMERO DE PARTES

� Tratado unifásico.

� Tratado bifásico:

� Fase prenunciativa (assinatura)� Fase confirmativa (ratificação)

QUANTO AO PROCEDIMENTO ADOTADO PARA SUA CONCLUSÃO

Page 30: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

30

� Tratados normativos (tratados-leis)

� Tratados contratuais (tratados-contratos)

QUANTO A NATUREZA JURÍDICA DAS NORMAS

� Transitório (de efeitos limitados)

� Permanente (de efeitos sucessivos)

QUANTO A SUA EXECUÇÃO NO TEMPO

� Aplicação Ampla

� Aplicação Restrita

QUANTO A SUA EXECUÇÃO NO ESPAÇO

� Fechados

� Abertos:� Adesão limitada

� Adesão ilimitada

� Condicionados� Incondicionados

QUANTO À POSSIBILIDADE DE ADESÃO POSTERIOR

Independente de a adesão ser limitada ou ilimitada

� O TÍTULO� O PREÂMBULO (OU EXÓRDIO)

� A enumeração das partes;� Os motivos que levaram os Estados à

negociação do acordo.

� O ARTICULADO (OU DISPOSITIVO)� O FECHO

� A ASSINATURA

� O SELO DE LACRE

ESTRUTURA DOS TRATADOS

CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS

Artigo 19Formulação de Reservas

Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovarum tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a nãoser que:a) a reserva seja proibida pelo tratado;b) o tratado disponha que só possam ser formuladas

determinadas reservas, entre as quais não figure areserva em questão; ou

c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reservaseja incompatível com o objeto e a finalidade dotratado.

RESERVAS

Page 31: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

31

Artigo 20Aceitação de Reservas e Objeções às Reservas

1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado nãorequer qualquer aceitação posterior pelos outros Estadoscontratantes, a não ser que o tratado assim disponha.2. Quando se infere do número limitado dos Estadosnegociadores, assim como do objeto e da finalidade do tratado,que a aplicação do tratado na íntegra entre todas as partes écondição essencial para o consentimento de cada uma delasem obrigar-se pelo tratado, uma reserva requer a aceitação detodas as partes.3. Quando o tratado é um ato constitutivo de uma organizaçãointernacional, a reserva exige a aceitação do órgão competenteda organização, a não ser que o tratado disponha diversamente.

RESERVAS4. Nos casos não previstos nos parágrafos precedentes e amenos que o tratado disponha de outra forma:a)a aceitação de uma reserva por outro Estado contratantetorna o Estado autor da reserva parte no tratado em relaçãoàquele outro Estado, se o tratado está em vigor ou quandoentrar em vigor para esses Estados;b)a objeção feita a uma reserva por outro Estado contratantenão impede que o tratado entre em vigor entre o Estado queformulou a objeção e o Estado autor da reserva, a não ser queuma intenção contrária tenha sido expressamente manifestadapelo Estado que formulou a objeção;c)um ato que manifestar o consentimento de um Estado emobrigar-se por um tratado e que contiver uma reserva produziráefeito logo que pelo menos outro Estado contratante aceitar areserva.

RESERVAS

5. Para os fins dos parágrafos 2 e 4, e a não ser que o tratadodisponha diversamente, uma reserva é tida como aceita por umEstado se este não formulou objeção à reserva quer no decursodo prazo de doze meses que se seguir à data em que recebeu anotificação, quer na data em que manifestou o seuconsentimento em obrigar-se pelo tratado, se esta for posterior.

RESERVASArtigo 21

Efeitos Jurídicos das Reservas e das Objeções às Reservas

1. Uma reserva estabelecida em relação a outra parte, deconformidade com os artigos 19, 20 e 23:

a)modifica para o autor da reserva, em suas relações com aoutra parte, as disposições do tratado sobre as quais incide areserva, na medida prevista por esta; e

b)modifica essas disposições, na mesma medida, quanto a essaoutra parte, em suas relações com o Estado autor da reserva.

RESERVAS

2. A reserva não modifica as disposições do tratado quanto àsdemais partes no tratado em suas relações inter se.

3. Quando um Estado que formulou objeção a uma reserva nãose opôs à entrada em vigor do tratado entre ele próprio e oEstado autor da reserva, as disposições a que se refere areserva não se aplicam entre os dois Estados, na medidaprevista pela reserva.

RESERVASArtigo 22

Retirada de Reservas e de Objeções às Reservas 1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva podeser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento doEstado que a aceitou seja necessário para sua retirada.

2. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma objeção auma reserva pode ser retirada a qualquer momento.

3. A não ser que o tratado disponha ou fique acordado de outra forma:a)a retirada de uma reserva só produzirá efeito em relação a outroEstado contratante quando este Estado receber a correspondentenotificação;b)a retirada de uma objeção a uma reserva só produzirá efeitoquando o Estado que formulou a reserva receber notificação dessaretirada.

RESERVAS

Page 32: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

32

Convenção de direito internacional privado, de Hava na – 1929 (Decreto nº 18.871/1929)

DECLARAÇÃO DA DELEGAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA

Sente muito não poder dar a sua approvação, deste agora, ao CodigoBustamente, por isto que, em face da Constituição dos EstadosUnidos da America, das relações entre os Estados membros da UniãoFederal e das attribuições e poderes do Governo Federal, acha muitodifficil fazê-lo. O Governo dos Estados Unidos da America mantémfirme o proposito de não se desligar da America Latina, e, por isto, deaccôrdo com o artigo 6º da Convenção, que permitte a cada Governoa ella adherir mais tarde, fará uso do privilegio desse artigo 6º, afimde que, depois de examinar cuidadosamente o Codigo em todas assuas clausulas, possa adherir pelo menos a uma grande parte domesmo. Por estas razões, a Delegação dos Estados Unidos daAmerica reserva o seu voto, na esperança de poder adherir, comodisse, a uma parte ou a consideravel numero de disposições doCodigo (sic).

DECLARAÇÃO DA DELEGAÇÃO DO URUGUAYA Delegação do Uruguay faz reservas tendentes a que o criteriodessa Delegação seja coherente com o que sustentou na Juntade Jurisconsultos do Rio de Janeiro o Dr. Pedro Varela,cathedratico da Faculdade de Direito do seu paiz. Mantém taesreservas, declarando que o Uruguay dá a sua approvação aoCodigo em geral.

RESERVA DA DELEGAÇÃO DO BRASILImpugnada a emenda substitutiva que propoz para o artigo 53,a Delegação do Brasil nega a sua approvação ao artigo 52, queestabelece a competencia da lei do domicilio conjugal pararegular a separação de corpos e o divorcio, assim com tambemao artigo 54.

� Negociação;

� Assinatura;� Ratificação ou adesão;

� Promulgação;� Publicação;

� Registro.

FASES DE ELABORAÇÃO DOS TRATADOSArtigo 9

Adoção do Texto

1. A adoção do texto do tratado efetua-se peloconsentimento de todos os Estados que participamda sua elaboração, exceto quando se aplica odisposto no parágrafo 2.2. A adoção do texto de um tratado numaconferência internacional efetua-se pela maioria dedois terços dos Estados presentes e votantes, salvose esses Estados, pela mesma maioria, decidiremaplicar uma regra diversa.

NEGOCIAÇÃO

Artigo 11Meios de Manifestar Consentimento em

Obrigar-se por um Tratado

O consentimento de um Estado em obrigar-se porum tratado pode manifestar-se pela assinatura, trocados instrumentos constitutivos do tratado,ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou porquaisquer outros meios, se assim acordado.

MANIFESTAÇÃO DO CONSENTIMENTO (ASSINATURA) Artigo 10

Autenticação do Texto

O texto de um tratado é considerado autêntico edefinitivo:

a) mediante o processo previsto no texto ouacordado pelos Estados que participam da suaelaboração; ou

b) na ausência de tal processo, pela assinatura,assinatura ad referendum ou rubrica, pelosrepresentantes desses Estados, do texto dotratado ou da Ata Final da Conferência queincorporar o referido texto.

Page 33: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

33

Artigo 7Plenos Poderes

1. Uma pessoa é considerada representante de umEstado para a adoção ou autenticação do texto deum tratado ou para expressar o consentimento doEstado em obrigar-se por um tratado se:a) Apresentar plenos poderes apropriados; ou

b) A prática dos Estados interessados ou outrascircunstâncias indicarem que a intenção do Estadoera considerar essa pessoa seu representante paraesses fins e dispensar os plenos poderes.

2. Em virtude de suas funções e independentemente daapresentação de plenos poderes, são consideradosrepresentantes do seu Estado:a) Os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e osMinistros das Relações Exteriores, para a realização detodos os atos relativos à conclusão de um tratado;b) Os Chefes de missão diplomática, para a adoçãodo texto de um tratado entre o Estado acreditante e oEstado junto ao qual estão acreditados;c) Os representantes acreditados pelos Estadosperante uma conferência ou organização internacional ouum de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratadoem tal conferência, organização ou órgão.

Artigo 8Confirmação Posterior de um Ato Praticado sem

Autorização

Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado poruma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode serconsiderada representante de um Estado para esse fimnão produz efeitos jurídicos, a não ser que sejaconfirmado, posteriormente, por esse Estado.

Artigo 18Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um

Tratado antes de sua Entrada em Vigor

Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos quefrustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando:a) Tiver assinado ou trocado instrumentosconstitutivos do tratado, sob reserva de ratificação,aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestadosua intenção de não se tornar parte no tratado; oub) Tiver expressado seu consentimento em obrigar-sepelo tratado no período que precede a entrada em vigordo tratado e com a condição de esta não serindevidamente retardada.

Artigo 14Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela

Ratificação, Aceitação ou Aprovação

1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratadomanifesta-se pela ratificação:a) Quando o tratado disponha que esse consentimento semanifeste pela ratificação;b) Quando, por outra forma, se estabeleça que os Estadosnegociadores acordaram em que a ratificação seja exigida;c) Quando o representante do Estado tenha assinado o tratadosujeito a ratificação; oud) Quando a intenção do Estado de assinar o tratado sobreserva de ratificação decorra dos plenos poderes de seurepresentante ou tenha sido manifestada durante a negociação.2. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratadomanifesta-se pela aceitação ou aprovação em condições análogasàs aplicáveis à ratificação.

RATIFICAÇÃOConstituição Federal

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente daRepública:[...]VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

Art. 49. É da competência exclusiva do CongressoNacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ouatos internacionais que acarretem encargos oucompromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Page 34: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

34

Artigo 24Entrada em vigor

1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstasno tratado ou acordadas pelos Estados negociadores.

2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratadoentra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-sepelo tratado seja manifestado por todos os Estadosnegociadores.

3. Quando o consentimento de um Estado em obrigar-sepor um tratado for manifestado após sua entrada emvigor, o tratado entrará em vigor em relação a esseEstado nessa data, a não ser que o tratado disponha deoutra forma.

4. Aplicam-se desde o momento da adoção do texto deum tratado as disposições relativas à autenticação de seutexto, à manifestação do consentimento dos Estados emobrigarem-se pelo tratado, à maneira ou à data de suaentrada em vigor, às reservas, às funções de depositárioe aos outros assuntos que surjam necessariamente antesda entrada em vigor do tratado.

Os efeitos da promulgação consistem em:

� Tornar o tratado executório no plano interno;

� Constatar a regularidade do processo legislativo.

PROMULGAÇÃO

Publicação, no Diário Oficial da União, do texto dotratado e do Decreto Presidencial

PUBLICAÇÃO

REGISTRO

Artigo 80 CVDTRegistro e Publicação de Tratados

1. Após sua entrada em vigor, os tratados serãoremetidos ao Secretariado das Nações Unidas parafins de registro ou de classificação e catalogação,conforme o caso, bem como de publicação.2. A designação de um depositário constituiautorização para este praticar os atos previstos noparágrafo anterior.

REGISTRO

Artigo 102 da Carta da ONU

1. Todo tratado e todo acordo internacional,concluídos por qualquer Membro das Nações Unidasdepois da entrada em vigor da presente Carta,deverão, dentro do mais breve prazo possível, serregistrados e publicados pelo Secretariado.

2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordointernacional que não tenha sido registrado deconformidade com as disposições do parágrafo 1deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordoperante qualquer órgão das Nações Unidas.

Page 35: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

35

PROCESSO DE VALIDAÇÃO DOS TRATADOS NO

ORDENAMENTO INTERNO

Primeira fase: assinatura

Constituição Federal:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente daRepública:[...]VIII - celebrar tratados, convenções e atosinternacionais, sujeitos a referendo do CongressoNacional;

Segunda fase: aprovação pelo Congresso Nacional

Constituição Federal:

Art. 49. É da competência exclusiva do CongressoNacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ouatos internacionais que acarretem encargos oucompromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Terceira fase: ratificação

Quarta fase: publicação

CONDIÇÕES DE VALIDADE

� Capacidade das Partes Contratantes;

� Habilitação dos agentes signatários;

� Consentimento mútuo;

� Formalidade; e

� Objeto lícito e possível;

CONSENTIMENTO MÚTUOArtigo 48 CVDT

Erro1. Um Estado pode invocar erro no tratado como tendoinvalidado o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado seo erro se referir a um fato ou situação que esse Estadosupunha existir no momento em que o tratado foi concluído eque constituía uma base essencial de seu consentimento emobrigar-se pelo tratado.2. O parágrafo 1 não se aplica se o referido Estado contribuipara tal erro pela sua conduta ou se as circunstâncias foramtais que o Estado devia ter-se apercebido da possibilidade deerro.3. Um erro relativo à redação do texto de um tratado nãoprejudicará sua validade; neste caso, aplicar-se-á o artigo 79.

Page 36: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

36

CONSENTIMENTO MÚTUOArtigo 49 CVDT

DoloSe um Estado foi levado a concluir um tratado pela condutafraudulenta de outro Estado negociador, o Estado pode invocara fraude como tendo invalidado o seu consentimento emobrigar-se pelo tratado.

Artigo 50 CVDTCorrupção de Representante de um Estado

Se a manifestação do consentimento de um Estado emobrigar-se por um tratado foi obtida por meio da corrupção deseu representante, pela ação direta ou indireta de outro Estadonegociador, o Estado pode alegar tal corrupção como tendoinvalidado o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado.

CONSENTIMENTO MÚTUOArtigo 51 CVDT

Coação de Representante de um EstadoNão produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação doconsentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado quetenha sido obtida pela coação de seu representante, por meiode atos ou ameaças dirigidas contra ele.

Artigo 52 CVDTCoação de um Estado pela Ameaça ou Emprego da Força

É nulo um tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou oemprego da força em violação dos princípios de DireitoInternacional incorporados na Carta das Nações Unidas.

OBJETO LÍCITO E POSSÍVELArtigo 53

Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de DireitoInternacional Geral (jus cogens)

É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflitecom uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Paraos fins da presente Convenção, uma norma imperativa deDireito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecidapela comunidade internacional dos Estados como um todo,como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e quesó pode ser modificada por norma ulterior de DireitoInternacional geral da mesma natureza.

DURAÇÃO (OU VIGÊNCIA) DOS TRATADOS

� Ilimitada;

� Por prazo fixo;

� Por prazo determinado.

EXTINÇÃO DOS TRATADOS1) Ab-rogação2) Suspensão do tratado;3) Execução Integral do Objeto do Tratado;4) Expiração do prazo convencionado;5) Condição resolutiva expressa;6) Redução do número de partes envolvidas no tratado;7) Superveniência de tratado posterior;8) Violação do tratado;9) Impossibilidade Superveniente de Cumprimento do Tratado;10) Mudança Fundamental de Circunstâncias;11) Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares;12) Superveniência de uma norma imperativa de Direito

Internacional Geral (jus cogens);13) Denúncia

AB-ROGAÇÃO

� Art. 54 da CVDT

� REVOGAÇÃO TOTAL DE UM TRATADO

� ACORDO MÚTUO OU CONSENTIMENTO COMUM

� BILATERAIS

� MULTILATERAIS:

� Quando não houver previsão no tratado

� Quando houver previsão no tratado

Page 37: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

37

Artigo 54Extinção ou Retirada de um Tratado em Virtude de suas

Disposições ou por consentimento das Partes

A extinção de um tratado ou a retirada de uma das partes podeter lugar:

a) de conformidade com as disposições do tratado; ou

b) a qualquer momento, pelo consentimento de todas aspartes, após consulta com os outros Estados contratantes.

SUSPENSÃO DO TRATADO

� Art. 57 e 58 da CVDT

� Suspensão em relação a todas as partes

� Suspensão em relação a uma parte determinada

� Suspensão por acordo entre algumas partes

Artigo 57Suspensão da Execução de um Tratado em Virtude de suas

Disposições ou pelo Consentimento das Partes

A execução de um tratado em relação a todas as partes ou auma parte determinada pode ser suspensa:a) de conformidade com as disposições do tratado; oub) a qualquer momento, pelo consentimento de todas as

partes, após consulta com os outros Estados contratantes

Artigo 58Suspensão da Execução de Tratado Multilateral por Acordo apenas

entre Algumas da Partes

1. Duas ou mais partes num tratado multilateral podem concluir umacordo para suspender temporariamente, e somente entre si, aexecução das disposições de um tratado se:

a) a possibilidade de tal suspensão estiver prevista pelo tratado;b) essa suspensão não for proibida pelo tratado e:

i. não prejudicar o gozo, pelas outras partes, dos seus direitosdecorrentes do tratado nem o cumprimento de suasobrigações

ii. não for incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

EXECUÇÃO INTEGRAL DO OBJETO DO TRATADO

� O objeto do tratado foi completamente realizado

� Exemplo:

o Tratados que tem por objeto o cumprimento dedeterminada obrigação;

o tratados que visam a demarcação de fronteiras.

EXPIRAÇÃO DO PRAZO CONVENCIONADO

� Prazo determinado para a sua vigência

� Ab-rogação predeterminada

Page 38: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

38

CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA

� Acontecimento futuro predeterminado

o O fato se produza

o O fato deixe de ser produzido

� Deve estar expressa no tratado

� Deve referir-se a um evento futuro e incerto

EXEMPLO: O Tratado de Varsóvia, cujo art. 11 previa suaextinção quando entrasse em vigor o Tratado Geral sobreSegurança Coletiva da Europa.

REDUÇÃO DO NÚMERO DE PARTES

� Redução SIGNIFICATIVA das partes

� Previsão EXPRESSA de um mínimo de partes

Artigo 55

Redução das Partes num Tratado Multilateral aquém do Número Necessário para sua Entrada em Vigor

A não ser que o tratado disponha diversamente, um tratadomultilateral não se extingue pelo simples fato de que o númerode partes ficou aquém do número necessário para sua entradaem vigor.

SUPERVENIÊNCIA DE TRATADO POSTERIOR

� Mesmas partes envolvidas nos tratados

� Matéria dos tratados deve ser igual

Em regra, o novo tratado contém cláusula própria so bre a extinção do tratado anterior.

Artigo 59Extinção ou Suspensão da Execução de um Tratado em Virtude da Conclusão de um Tratado Posterior

1. Considerar-se-á extinto um tratado se todas as suas partesconcluírem um tratado posterior sobre o mesmo assunto e:

a) resultar do tratado posterior, ou ficar estabelecido poroutra forma, que a intenção das partes foi regular oassunto por este tratado; ou

b) as disposições do tratado posterior forem de tal modoincompatíveis com as do anterior, que os dois tratadosnão possam ser aplicados ao mesmo tempo.

2. Considera-se apenas suspensa a execução do tratadoanterior se se depreender do tratado posterior, ou ficarestabelecido de outra forma, que essa era a intenção daspartes.

VIOLAÇÃO DO TRATADO

TRATADO QUEM ELE AUTORIZA

O QUE ELE AUTORIZA

OBSERVAÇÃO

Bilateral A outra parte Extinção ou Suspensão

Pode ser todo o tratado ou

apenas parte do tratadoMultilateral

As outras partes,por consentimentounânime.

Extinção ou Suspensão

Uma parte,especialmenteprejudicada.

Suspensão

Qualquer parte(exceto o faltoso)

Suspensão

Page 39: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

39

Artigo 60Extinção ou Suspensão da Execução de um Tratado

em Consequência de sua Violação

1. Uma violação substancial de um tratado bilateral por uma das partes autoriza a outra parte a invocar a violação como causa de extinção ou suspensão da execução de tratado, no todo ou em parte. 2. Uma violação substancial de um tratado multilateral por umadas partes autoriza:a. As outras partes, por consentimento unânime, asuspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte, ou aextinguirem o tratado, quer:i. Nas relações entre elas e o Estado faltoso;ii. Entre todas as partes;

b) Uma parte especialmente prejudicada pela violação ainvocá-la como causa para suspender a execução do tratado,no todo ou em parte, nas relações entre ela e o Estado faltoso;

c) qualquer parte que não seja o Estado faltoso a invocar aviolação como causa para suspender a execução do tratado, notodo ou em parte, no que lhe diga respeito, se o tratado for detal natureza que uma violação substancial de suas disposiçõespor parte modifique radicalmente a situação de cada uma daspartes quanto ao cumprimento posterior de suas obrigaçõesdecorrentes do tratado.

3. Uma violação substancial de um tratado, para os fins desteartigo, consiste:a) Numa rejeição do tratado não sancionada pela presenteConvenção; oub) Na violação de uma disposição essencial para aconsecução do objeto ou da finalidade do tratado.

4. Os parágrafos anteriores não prejudicam qualquerdisposição do tratado aplicável em caso de violação.

5. Os parágrafos 1 a 3 não se aplicam às disposições sobre aproteção da pessoa humana contidas em tratados de caráterhumanitário, especialmente às disposições que proíbemqualquer forma de represália contra pessoas protegidas por taistratados.

IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DE CUMPRIMENTO DO TRATADO

� Impossibilidade definitiva – Extinção do Tratado

� Impossibilidade temporária – Suspensão do Tratado

� Impossibilidade Física

� Impossibilidade Jurídica

o incompatibilidade da execução

o antagonismo das estipulações

MUDANÇA FUNDAMENTAL DE CIRCUNSTÂNCIAS

� É o reconhecimento da regra “rebus sic stantibus”

o condição essencial do consentimento das partes emobrigarem-se pelo tratado;

o A mudança acarretar a modificação radical do alcance dasobrigações ainda pendentes de cumprimento.

Artigo 62Mudança Fundamental de Circunstâncias

1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida emrelação às existentes no momento da conclusão de umtratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocadacomo causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se,salvo se:

a) a existência dessas circunstâncias tiver constituído umacondição essencial do consentimento das partes emobrigarem-se pelo tratado; e

b) essa mudança tiver por efeito a modificação radical doalcance das obrigações ainda pendentes de cumprimentoem virtude do tratado.

Page 40: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

40

ROMPIMENTO DE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS E CONSULARES

Artigo 63

Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares

O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entrepartes em um tratado não afetará as relações jurídicasestabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em quea existência de relações diplomáticas ou consulares forindispensável à aplicação do tratado.

SUPERVENIÊNCIA DE UMA NORMA DE DIREITO INTERNACIONAL GERAL ( JUS COGENS)

Artigo 64

Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)

Se sobrevier uma nova norma imperativa de DireitoInternacional geral, qualquer tratado existente que estiver emconflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

DENÚNCIA

� É um ato unilateral

� Manifestação de vontade de deixar de ser parte no tratado

� Pode ou não estar disciplinada no tratado

Artigo 56Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém

Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada

1. Um tratado que não contém disposição relativa à suaextinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não ésuscetível de denúncia ou retirada, a não ser que:a) Se estabeleça terem as partes tencionado admitir a

possibilidade da denúncia ou retirada; oub) Um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da

natureza do tratado.

2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze mesesde antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirarde um tratado, nos termos do parágrafo 1.

Considerando que, no Brasil, um tratado passou pelaaprovação do Congresso Nacional para ser ratificadopelo governo brasileiro, pode o Presidente daRepública denunciar este tratado sem consultarnovamente o Congresso Nacional?

QUESTÃO PARA ANÁLISE:�Guerra sobrevinda entre as partes contratantes

� Tratado bilateral

� Tratado multilateral

� Tratados imunes à guerra

�Prescrição liberatória

Page 41: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

41

ESPÉCIE FUND. LEGAL SUSPENSÃO EXTINÇÃOAb-rogação art. 54 CVDT X

Suspensão do tratadoart. 57 e 58

CVDTX

Execução Integral do Objeto do Tratado; XExpiração do prazo convencionado XCondição resolutiva expressa X

Redução do número de partes envolvidas notratado

art. 55 CVDT X

Superveniência de tratado posterior art. 59 CVDT X XViolação do tratado art. 60 CVDT X X

Impossibilidade Superveniente deCumprimento do Tratado

art. 61 CVDT X X

Mudança Fundamental de Circunstâncias art. 62 CVDT X X

Rompimento de Relações Diplomáticas eConsulares

art. 63 CVDT

Superveniência de uma norma imperativa deDireito Internacional Geral (jus cogens)

art. 64 CVDT X

Denúncia art. 56 CVDT X*

RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

� Um ato ilícito (que pode derivar de ação ou omissão);

� Que o ato seja imputável a um sujeito de direitointernacional;

� Que este ato tenha causado dano alheio.

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

� CONSENTIMENTO VÁLIDO;

� LEGÍTIMA DEFESA;

� REPRESÁLIAS;

� FORÇA MAIOR;

� PERIGO EXTREMO;

� ESTADO DE NECESSIDADE

EXCLUDENTES DE ILICITUDE

� O dever de cumprir a obrigação violada;

� O dever de pôr fim ao ato que viole uma obrigaçãointernacional;

� O dever de reparar integralmente o dano causado.

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL A reparação do dano pode se dar:

� pela reconstituição natural;

� pela satisfação;

� pela obrigação de indenizar.

Page 42: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

42

SOLUÇÕES PACÍFICAS DE CONFLITOS NO DIREITO

INTERNACIONAL

Artigo 33 da Carta da ONU:

1. As partes em uma controvérsia, que possa vir aconstituir uma ameaça à paz e à segurançainternacionais, procurarão, antes de tudo, chegar auma solução por negociação, inquérito, mediação,conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso aentidades ou acordos regionais, ou a qualquer outromeio pacífico à sua escolha .

2. O Conselho de Segurança convidará, quando julgarnecessário, as referidas partes a resolver, por tais meios,suas controvérsias.

� NEGOCIAÇÃO;� BONS OFÍCIOS;� MEDIAÇÃO;� CONCILIAÇÃO;� SISTEMA CONSULTIVO;� INQUÉRITO;� ARBITRAGEM;� TRIBUNAIS OU CORTES INTERNACIONAIS.

SOLUÇÕES PACÍFICAS DE CONFLITOS NO DIREITO INTERNACIONAL

MEIOS COERCITIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

NO DIREITO INTERNACIONAL

� Retorsão;� Represálias;� Embargo;� Bloqueio pacífico;� Boicotagem;� Ruptura de relações diplomáticas.

MEIOS COERCITIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO INTERNACIONAL Artigo 41 da Carta da ONU

O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidasque, sem envolver o emprego de forças armadas,deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisõese poderá convidar os Membros das Nações Unidas aaplicarem tais medidas. Estas poderão incluir ainterrupção completa ou parcial das relaçõeseconômicas, dos meios de comunicaçãoferroviários, marítimos, aéreos , postais,telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquerespécie e o rompimento das relações diplomáticas .

Page 43: Aulas - 2016-1 - DI Público

23/02/2016

43

“... ato por meio do qual um estado ofendido aplica aoestado que tenha sido o seu agressor as mesmasmedidas ou os mesmos processos que este empregouou emprega contra ele.”(MAZZUOLI)

RETORSÃO