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Sindicato dos HOlpitail. Clinicas, Casas de Saúde. Laboratorlos de Pesquisas e Analiseis Clinicas o Demais Esratelerimentos de Serviços de Saúde do Estado de Sio Paulo 111
ÍNDICE ALFABÉTICO DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E SINTESP
ANO DE 2017
ri AUSULAS
A
8° - ABRANGÊNCIA
2° - COMPENSAÇÕES
7° - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
3° - CORREÇÃO SALARIAL
11 - DATA-BASE
2
5° - JORNADA DE TRABALHO
10 - JUÍZO COMPETENTE
ti
fia - NORMA DA CATEGORIA PREPONDERANTE
90 - PRORROGAÇÃO, RENÚNCIA, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL
R
I° - REAJUSTE SALARIAL
Rua 24 de maio. 208 - r e 13° andares - Centro - CEP 01041-000 São Paulo - SP Tel. (II) 3224.7171 • [email protected] - Site:wwwsIndhosporg.br
Sindicato dos Hospitais. Clinicas, Casas de Saúde, Laberatorios de Pesquisas e Anabses anisas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saude do Estado de São Paulo
CLÁUSULAS
42 - SALÁRIO NORMATIVO
12 — VIGÊNCIA
Rua 24 de maio, 308 -re 13° andares Centro - CEP 01041-000 - São Nulo - SP tel. (11) 3224-7171 - sIndbospgslndhosp.orgibr Mut: www.sindbosp.
Sindicato dos Hospitais. Chama, Casas de Saudai Lshoratorios de Pesquisas e/analise Clinico e Nasais Estabeleciman tos de Serviços de Sallde do Estado de 550 PULJIC SINDHOSP
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
(VIGENTE NO PERÍODO 1° DE MAIO DE 2017 a 30 DE ABRIL DE 2018)
SUSCITANTE: SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGIIRANCA DO TRABALHO DO
ÉSTADO DE SÃO PAULO - SINTESP Entidade Sindical Profissional,
COM registro no MTb sob no 005.000.02868-2 de 03/10/1988 e Inscrita no CNPJ/MF sob no 60,266.996/0001-03, com sede na Rua
24 de Maio no 104 - 50 andar, Centro, São Paulo - SP, por seu
presidente, o Sr. Marcos Antonio de Almeida Ribeiro.
SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE. ARMATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLINICAS DO
rSTADO DF SÃO PAULO - SINDHOSP entidade sindical patronal,
registrado no M 'gero do Trabalho Processo no 46000.001413/00 e
Inscrito no CIVPJ/MF sob no 47436.373/0001-73, com sede nesta
Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio no 208 - 13o andar, Centro,
por seu presidente Infra-assinado, o Dr. Yussif Ali Mere Júnior.
Entre as entidades sindicais acima Indicadas, fica estabelecida a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável a todos os empregados
técnicos de segurança do trabalho representados pelo Sindicato Suscitante, na base
territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo; e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E
ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP dentro do Estado de São
Paulo, excluidas as ddades Osasco, Baruerl, Carapiculba, Cotia, ItaPesti e Jandim, Para vigorar a partir de 10 de maio de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições, que
reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA la - RFAIIISTE SALARIAL Fica estabelecido o reajuste salarial total de 4% (quatro inteiros por cento), a Incidir
sobre os salários de setembro de 2016, a serem pagos da seguinte forma:
-
Rua Rua 29 de m71820E1-97 e 13" andares - Centro - CEP 01041-000 - Sio Paulo SP 'rei, (II) 3224-7171 - E-mall; [email protected] - Sito; wwwisindhospiorgbr
Siediodo dos Hospluis, CJ(nleaa. CMS de SEide.l.aahoratenos do Pesquisas e Análoes Caiam e DeM2IS Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Emacio de São Paulo
a) A partir de 10 de maio de 2017, concessão de 2% (dois inteiros por cento), a incidir
sobre os salários de setembro de 2016, devidarnente corrigidos pela norma coletiva
anterior; b) A partir de 10 de setembro de 2017, concessão do percentual de 4% (quatro inteires
por cento), a Incidir sobre os salários de setembro de 2016, devidamente corrigidos pela
norma coletiva anterior.
As eventuais diferenças salariais oriundas de item "a" poderão ser pagas, sem qualquer tipo
de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de junho de 2017,
até o 50 dia útil de julho de 2017.
ciÁusina aa - COMPFNSACÃO
Serão compensadas todas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no
período revisando, concedidas entre I° de maio de 2016 e 30 de abril de 2017, excluindo-
se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação
salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse titulo.
CLÁUSULA 3a - fORRFrÀ0 SALARIAL
Após a data-base, os salários serão corrigidos de acordo com a política salarial vigente,
Inclusive o pisa salarial.
CLÁUSULA 4 — RAI ARI° NORMATIVO
A partir de 10 de maio de 2017, fixação de salário normativo ao técnico de segurança do
trabalho, no valor de R$ 3.276,37 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e
sete centavos), mensais, correspondente a R$ 14,89 (quatorze reais e oitenta e nove
centavos) por hora, aos que prestam serviços na Capital e Grande WO Paulo e R$
3.109,01 (três mil, cento e nove reais e UM Centavo), mensais, correspondente a R$
14,14 (quatorze reais e quatorze centavos) por hora, aos que prestam serviço
no Interior do Fstado.
Parágrafo Único - Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula la
de reajuste salarial. As eventuais diferenças salariais poderão ser pagas, sem qualquer tipo
de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de junho de 2017,
até o 50 dia útil de julho de 2017.
CLÁUSULA 5a - JORNADA DE TRABALHO A fornada de trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho obedec a legislaçjo vigent (
I
o t"
Rua 24 de maio. 208- V e Ir andare, - Centro - CEP 01041.000 São Paulo SP Tel. (I I) 3224.7171 - [email protected] - Site: www.sindhosp.org.tar
ar _a SINDHOSP
Sindicam dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saude.laboratonos de Pesquisas eAndilisez, CUnicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo
CLÁUSULA 6 - NORMA PA CATEGORIA PREPONPFRANTF
Respeitadas as cláusulas objeto da presente Norma Coletiva, aplicam-se aos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, as demais cláusulas gerais e respectivos benefidos
constantes de normas coletivas de trabalho existentes e que estejam em vigor em 1.0 de
maio de 2017, aplicáveis à categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços.
CLÁUSULA 70 - PONTRIBUICÃO ASSISTENCIAL
Será efetuado desconto assistencial de 4% (quatro Inteiros por cento) dos empregados,
de uma só vez e dos solários do mês de julho de 2017, em favor da entidade de
trabalhadores, Importância essa a ser recolhida em conta vinculada ao Banco Itaú, através
de guias a serem fornecidas pelo Sindicato Profissional, ficando estabelecido um teto de R$
160,00 (cento e sessenta reais).
Parágrafo 10 - Respeitada a legislação vigente, bem como a jurisprudência que rege a
matéria, Ma assegurado a todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho o direito de oposição ao referido desconto, até 10 dias depois da data de
assinatura desta Convenção.
Parágrafo 20 - As partes que incentivarem nu criarem obstáculos para a oposição
individual ao desconto da Contribuição PrOUSSiOnal estarão sujeitas a serem denunciadas perante o ministério Público do Trabalho.
Parágrafo 30 - O Sindicato Profissional, a fim de darem publicidade ao referido direito de
oposição comprometem-se a divulgar tal direito em seus boletins informativos.
Parágrafo 40 - O empregado que estiver rigorosamente em dia com o pagamento das suas
contdbuiçães para com o sindicato profissional, fica desobrigado do recolhimento desta
contribuição assistencial.
Parágrafo 50- A contribuição sindical dos técnicos de segurança do trabalho será também recolhidas a favor do SINTESP - Sindicato dos Técnicas de Segurança da Trabalho do
Estado de São Paulo.
CLÁUSULA 50 - AIIM~
Respeitada a legislação em vigor, esta Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se à categoria diferenciada de Técnicos de Segurança do Trabalho, regulada pela Lei no 7.410 de
27/11/1985 empregados nos estabelecimentos de serviços de solide representados p o
S10E/HOSP.
Rua 24 de inalo, 208 - 9" c 13' andares - Centro - CEP 01011-000 - São Paulo - SP Tel. (1 I) 3229-7171 - sindhosp@sindbosporghr - Site: www.sindbosp.org.br
Suscitante: RCOS A RIBEIRO
Preside., CPF/ 9 .481.608-44
SIndisdo dos Hospotats.Clineos.Casas de Sadide.Laborotorios de Pesquisas e MrdiSCS Clireca3 De= Embeleelin entes de Serviços de Sude do Etado e S.So Paulb 0
CLÁUSULA 9F - pRORROGACÃO. REVISÃO. DENÚNCIA. REVOGACÃO TOTAL OU
PARCIAL Nos casos de prorrogação, revisão, denúncia, revogação total ou parcial desta norma
coletiva, serão observadas as disposições constantes do artigo 611 e seguintes da CLT.
CLÁUSULA 10- NiZO COMPETENTE
C cumprimento de quaisquer das cláusulas da presente norma, será exigido perante a
Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA 11 - DATA-BASF
Data-Base da categoria para fins de negociação é 10 de melo.
CLÁUSULA 13 - YIÇSIBLCA A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será de 1 (uni) ano para as
cláusulas económicas com Inicio em 10 de maio de 2017 e término em 30 de abril de 2018,
manadas as cominações de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2016 em
relação ás cláusulas sociais.
E assim, plenamente de acordo, firmam a presente Norma Coletiva
de Trabalho, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
São Paulo, 05 de junho de 2017.
Suscitado:
VUSSXFQ ERE JUNI
Presiden CPF/MF 055.9 .798-99
Rua 24 de maio. 208- r e ilnandmes - Cancro - CEP 01041-000 - São Paulo - SP Te1.(l 1)32247171 - E-mail: sindhospesindhosp.org.br - Size: www.sondhosp.org.br