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Sindicato dos HOlpitail. Clinicas, Casas de Saúde. Laboratorlos de Pesquisas e Analiseis Clinicas o Demais Esratelerimentos de Serviços de Saúde do Estado de Sio Paulo 1 11 ÍNDICE ALFABÉTICO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E SINTESP ANO DE 2017 ri AUSULAS A 8° - ABRANGÊNCIA 2° - COMPENSAÇÕES 7° - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 3° - CORREÇÃO SALARIAL 11 - DATA-BASE 2 5° - JORNADA DE TRABALHO 10 - JUÍZO COMPETENTE ti fia - NORMA DA CATEGORIA PREPONDERANTE 9 0 - PRORROGAÇÃO, RENÚNCIA, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL R I° - REAJUSTE SALARIAL Rua 24 de maio. 208 - r e 13° andares - Centro - CEP 01041-000 São Paulo - SP Tel. (II) 3224.7171 • [email protected] - Site:wwwsIndhosporg.br

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Page 1: ÍNDICE ALFABÉTICO DA 8° - ABRANGÊNCIA 3° - CORREÇÃO …€¦ · convenÇÃo coletiva de trabalho firmada entre o sindhosp e sintesp ano de 2017 ri ausulas a 8° - abrangÊncia

Sindicato dos HOlpitail. Clinicas, Casas de Saúde. Laboratorlos de Pesquisas e Analiseis Clinicas o Demais Esratelerimentos de Serviços de Saúde do Estado de Sio Paulo 111

ÍNDICE ALFABÉTICO DA

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E SINTESP

ANO DE 2017

ri AUSULAS

A

8° - ABRANGÊNCIA

2° - COMPENSAÇÕES

7° - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

3° - CORREÇÃO SALARIAL

11 - DATA-BASE

2

5° - JORNADA DE TRABALHO

10 - JUÍZO COMPETENTE

ti

fia - NORMA DA CATEGORIA PREPONDERANTE

90 - PRORROGAÇÃO, RENÚNCIA, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL

R

I° - REAJUSTE SALARIAL

Rua 24 de maio. 208 - r e 13° andares - Centro - CEP 01041-000 São Paulo - SP Tel. (II) 3224.7171 • [email protected] - Site:wwwsIndhosporg.br

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Sindicato dos Hospitais. Clinicas, Casas de Saúde, Laberatorios de Pesquisas e Anabses anisas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saude do Estado de São Paulo

CLÁUSULAS

42 - SALÁRIO NORMATIVO

12 — VIGÊNCIA

Rua 24 de maio, 308 -re 13° andares Centro - CEP 01041-000 - São Nulo - SP tel. (11) 3224-7171 - sIndbospgslndhosp.orgibr Mut: www.sindbosp.

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Sindicato dos Hospitais. Chama, Casas de Saudai Lshoratorios de Pesquisas e/analise Clinico e Nasais Estabeleciman tos de Serviços de Sallde do Estado de 550 PULJIC SINDHOSP

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

(VIGENTE NO PERÍODO 1° DE MAIO DE 2017 a 30 DE ABRIL DE 2018)

SUSCITANTE: SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGIIRANCA DO TRABALHO DO

ÉSTADO DE SÃO PAULO - SINTESP Entidade Sindical Profissional,

COM registro no MTb sob no 005.000.02868-2 de 03/10/1988 e Inscrita no CNPJ/MF sob no 60,266.996/0001-03, com sede na Rua

24 de Maio no 104 - 50 andar, Centro, São Paulo - SP, por seu

presidente, o Sr. Marcos Antonio de Almeida Ribeiro.

SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE. ARMATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLINICAS DO

rSTADO DF SÃO PAULO - SINDHOSP entidade sindical patronal,

registrado no M 'gero do Trabalho Processo no 46000.001413/00 e

Inscrito no CIVPJ/MF sob no 47436.373/0001-73, com sede nesta

Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio no 208 - 13o andar, Centro,

por seu presidente Infra-assinado, o Dr. Yussif Ali Mere Júnior.

Entre as entidades sindicais acima Indicadas, fica estabelecida a

presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável a todos os empregados

técnicos de segurança do trabalho representados pelo Sindicato Suscitante, na base

territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo; e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E

ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP dentro do Estado de São

Paulo, excluidas as ddades Osasco, Baruerl, Carapiculba, Cotia, ItaPesti e Jandim, Para vigorar a partir de 10 de maio de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições, que

reciprocamente aceitam e outorgam a saber:

CLÁUSULA la - RFAIIISTE SALARIAL Fica estabelecido o reajuste salarial total de 4% (quatro inteiros por cento), a Incidir

sobre os salários de setembro de 2016, a serem pagos da seguinte forma:

-

Rua Rua 29 de m71820E1-97 e 13" andares - Centro - CEP 01041-000 - Sio Paulo SP 'rei, (II) 3224-7171 - E-mall; [email protected] - Sito; wwwisindhospiorgbr

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Siediodo dos Hospluis, CJ(nleaa. CMS de SEide.l.aahoratenos do Pesquisas e Análoes Caiam e DeM2IS Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Emacio de São Paulo

a) A partir de 10 de maio de 2017, concessão de 2% (dois inteiros por cento), a incidir

sobre os salários de setembro de 2016, devidarnente corrigidos pela norma coletiva

anterior; b) A partir de 10 de setembro de 2017, concessão do percentual de 4% (quatro inteires

por cento), a Incidir sobre os salários de setembro de 2016, devidamente corrigidos pela

norma coletiva anterior.

As eventuais diferenças salariais oriundas de item "a" poderão ser pagas, sem qualquer tipo

de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de junho de 2017,

até o 50 dia útil de julho de 2017.

ciÁusina aa - COMPFNSACÃO

Serão compensadas todas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no

período revisando, concedidas entre I° de maio de 2016 e 30 de abril de 2017, excluindo-

se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação

salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse titulo.

CLÁUSULA 3a - fORRFrÀ0 SALARIAL

Após a data-base, os salários serão corrigidos de acordo com a política salarial vigente,

Inclusive o pisa salarial.

CLÁUSULA 4 — RAI ARI° NORMATIVO

A partir de 10 de maio de 2017, fixação de salário normativo ao técnico de segurança do

trabalho, no valor de R$ 3.276,37 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e

sete centavos), mensais, correspondente a R$ 14,89 (quatorze reais e oitenta e nove

centavos) por hora, aos que prestam serviços na Capital e Grande WO Paulo e R$

3.109,01 (três mil, cento e nove reais e UM Centavo), mensais, correspondente a R$

14,14 (quatorze reais e quatorze centavos) por hora, aos que prestam serviço

no Interior do Fstado.

Parágrafo Único - Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula la

de reajuste salarial. As eventuais diferenças salariais poderão ser pagas, sem qualquer tipo

de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de junho de 2017,

até o 50 dia útil de julho de 2017.

CLÁUSULA 5a - JORNADA DE TRABALHO A fornada de trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho obedec a legislaçjo vigent (

I

o t"

Rua 24 de maio. 208- V e Ir andare, - Centro - CEP 01041.000 São Paulo SP Tel. (I I) 3224.7171 - [email protected] - Site: www.sindhosp.org.tar

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ar _a SINDHOSP

Sindicam dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saude.laboratonos de Pesquisas eAndilisez, CUnicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo

CLÁUSULA 6 - NORMA PA CATEGORIA PREPONPFRANTF

Respeitadas as cláusulas objeto da presente Norma Coletiva, aplicam-se aos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, as demais cláusulas gerais e respectivos benefidos

constantes de normas coletivas de trabalho existentes e que estejam em vigor em 1.0 de

maio de 2017, aplicáveis à categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços.

CLÁUSULA 70 - PONTRIBUICÃO ASSISTENCIAL

Será efetuado desconto assistencial de 4% (quatro Inteiros por cento) dos empregados,

de uma só vez e dos solários do mês de julho de 2017, em favor da entidade de

trabalhadores, Importância essa a ser recolhida em conta vinculada ao Banco Itaú, através

de guias a serem fornecidas pelo Sindicato Profissional, ficando estabelecido um teto de R$

160,00 (cento e sessenta reais).

Parágrafo 10 - Respeitada a legislação vigente, bem como a jurisprudência que rege a

matéria, Ma assegurado a todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho o direito de oposição ao referido desconto, até 10 dias depois da data de

assinatura desta Convenção.

Parágrafo 20 - As partes que incentivarem nu criarem obstáculos para a oposição

individual ao desconto da Contribuição PrOUSSiOnal estarão sujeitas a serem denunciadas perante o ministério Público do Trabalho.

Parágrafo 30 - O Sindicato Profissional, a fim de darem publicidade ao referido direito de

oposição comprometem-se a divulgar tal direito em seus boletins informativos.

Parágrafo 40 - O empregado que estiver rigorosamente em dia com o pagamento das suas

contdbuiçães para com o sindicato profissional, fica desobrigado do recolhimento desta

contribuição assistencial.

Parágrafo 50- A contribuição sindical dos técnicos de segurança do trabalho será também recolhidas a favor do SINTESP - Sindicato dos Técnicas de Segurança da Trabalho do

Estado de São Paulo.

CLÁUSULA 50 - AIIM~

Respeitada a legislação em vigor, esta Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se à categoria diferenciada de Técnicos de Segurança do Trabalho, regulada pela Lei no 7.410 de

27/11/1985 empregados nos estabelecimentos de serviços de solide representados p o

S10E/HOSP.

Rua 24 de inalo, 208 - 9" c 13' andares - Centro - CEP 01011-000 - São Paulo - SP Tel. (1 I) 3229-7171 - sindhosp@sindbosporghr - Site: www.sindbosp.org.br

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Suscitante: RCOS A RIBEIRO

Preside., CPF/ 9 .481.608-44

SIndisdo dos Hospotats.Clineos.Casas de Sadide.Laborotorios de Pesquisas e MrdiSCS Clireca3 De= Embeleelin entes de Serviços de Sude do Etado e S.So Paulb 0

CLÁUSULA 9F - pRORROGACÃO. REVISÃO. DENÚNCIA. REVOGACÃO TOTAL OU

PARCIAL Nos casos de prorrogação, revisão, denúncia, revogação total ou parcial desta norma

coletiva, serão observadas as disposições constantes do artigo 611 e seguintes da CLT.

CLÁUSULA 10- NiZO COMPETENTE

C cumprimento de quaisquer das cláusulas da presente norma, será exigido perante a

Justiça do Trabalho.

CLÁUSULA 11 - DATA-BASF

Data-Base da categoria para fins de negociação é 10 de melo.

CLÁUSULA 13 - YIÇSIBLCA A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será de 1 (uni) ano para as

cláusulas económicas com Inicio em 10 de maio de 2017 e término em 30 de abril de 2018,

manadas as cominações de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2016 em

relação ás cláusulas sociais.

E assim, plenamente de acordo, firmam a presente Norma Coletiva

de Trabalho, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

São Paulo, 05 de junho de 2017.

Suscitado:

VUSSXFQ ERE JUNI

Presiden CPF/MF 055.9 .798-99

Rua 24 de maio. 208- r e ilnandmes - Cancro - CEP 01041-000 - São Paulo - SP Te1.(l 1)32247171 - E-mail: sindhospesindhosp.org.br - Size: www.sondhosp.org.br