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. > N. ^ OURO PRETO 187 (70)- ^typogr&piiia pr fi PB liga ¦I Íi' MrW ^W S2 I. Qnlnta-fiplrà SS de Outubro» ,,./ eiiASES DA LUA_Clioia a 3 á 0 li. 16'12" da tarde : Ming. a 10 á 0 li. 00' 56" da manliãa: Nova a 17 ás 6 b. 45* 38" da larde: Crês. a 20 á 0 li. 14' 50" da inaiiliOn. t _mnt_nuruK»iaMiu«MML'm«Bi«ii^^ H2i,Jrj:ii~.f.J.ilS CP PP-i Q -\ o 0 ¦ cacei , nao òe\u)o cuxò ?e q.uaiAx , ou oc \eòlçç nacional, Gl Pr©«© âsi assignatura«r* para «ste CapitalO.UOOO. rs. Eí©r auiip: para ffora, flOtl (paganicitto senipreacliantaeSo)*. Subscreve-se no Escriptorio da Wypographfe Provincial, Rua do Sacramento - N. 2'i.. A assignatura pode começar cm qualquer dia , mas acaba sempre no fim de Março, Junho, Setembro, ou Dezembro. Não se recebem assignaturas por monos tle tres mezes. .«raiMBWBMBSlS^MCTaíBaaUBmSSHB^^ aim^-a-^^.^---™^iicCT.rm--x7^m^iimm™iLLi.|.i.j»«i.i...»i-.i^ Correio oiiicial dc Minas y OT ElIMO G B5HJUL. Ministério <$© ImpeB(zo> i&ssociaçtio central ile coSeiftlsseç&Oa (Continuação do n. antecedente.) CAPITULO IV. Condições geraes e comm uns aos diversos contractos entre os colonos cos engajado!es. Art. 9.° As pessoas ou companhias , nos contractos que celebrarem com os colonos que vierem engajados por sua conta , on que (orem contractados depois de importados pela associação, obrigão-se ao seguinte: § i.° A adiantar por si on por intermédio da Asso- ciacão Central a importância de que carecerem os colo- nos para os seus transportes, dosde o lugar dc sua re- sidencia alé o porto do desembarque § 1." A entregar medido e demarcado ao colono e sua laniilia o lote ou prazo de. terras , vendido ou aforado , logo que elles cheguem ao lugar de seu es- tabelecimento. § 2.° A dar o espaço de cinco annos para o paga- menlo , nâo da<< despezas de viagem feilas por adi- antamento , eomo da importância dos outros suppri- mentos, de que acima se fez menção, sendo um lal reembolso realisado em quatro prestações iguaes a co- meçar do fim do anuo. § 3.° A garantir , por si e por seus herdeiros ou sue- cessores aos mesmos colonos a posse mansa e paciíi- i ca das ditas terras , nas q mes serão estes inteiramen- {•: l.vres fi independentes. % !\A S ven er ou aforar ao colono que desejar pos- suír ma'or extensão de lerreno para si , para seus pa- rentes o i aurgos , mais um lote ou prazo contíguo o.i próximo á juelle em que sa tiver estab decido , sen- du-llie garantida essa preferencia com um abatimento de 10"/, no preço corrente do lugar ao tempo do.novo § 2." Afazer por preço fixado , e o mais favora- contraclo , comlanto qjc a importância da segunda vel possível , os adiantamentos das despezas do trans- porte e sustcnto-(qnanclo não seja gratuitamente) des- de o porto de desembarque até o lugar do estabeleci- mento , sendo calculado o dito preço em relação a cada pessoa ou a cada volume e peso da respectiva bagagem. § 3." A nào exigir dos colonos retribuição alguma pelo alojamento provisório . até que tenhão construi- vio ou que recebão as suas moradas definitivas. § 4.° A fazer com especificação de preço , qualidade, quantidade e semanalmente, os fornecimentos dos vive- res necessários uos primeiros tempos do estabelecimento dos colonos que carecerem desse auxilio , sendo isso cs- típulado nos regulamentos da colônia, quando uâo o seja nos próprios con Irados. venda ou aforamento não seja inferior ao preço do primeiro lote oi ao foro do praso primitivo. Arl. 14. Os colonos assim contractados obrigão-se: % A." No caso de venda, a pagar o preço estipu- lado no contracto por braça quadrada , dentro de cinco annos, o ein quatro prestações , na forma aci- ma declarada., e na falta de, pagamento o j iro de(30/0- § 2" [No caso de aforamento , a pagar o foro an- nua! , também esüp i.ulo no contraclo (o qual será sempre o mais módico poSsive!) , e o laudemio de 2 1/2 u/0 na transíerencia do respectivo prazo , com li- cença por escripto do senhorio directo , se não qui- zer eslo recebel-o tanlo por tanto ; ficando de mais sujeitos os mesmos col mos ao coinmisso se faltarem as condições , segunda os principios que regem §';5.° A não perceber pelos adiantamentos feitos j sro |a e-sns condições, segunda os princípios quer maior do que o de 6 '/„' nor falta dos pagamentos nas taes contractos. épocas marcadas." % 3-° A garantir a divida total contrahida , tan $*ê.° A observar e.s condições que forem estipula- das nos contractos, de conformidade com asclausu- Ias do capitulo 2o, indicadas como bases para as res- peclivas propostas.» § 7.° A concorrer parn o bem estar dos colonos , preslando-lbes Ioda a protecção c bons oiíicios quo estiverem ao seú alcance. Art. 10. Os colonos pola sua parlo obrigão-se : § 1.° A se apresentarem com seus passaportes e at- testados em devida forma no porto o dia designados para o embarque, a bordo do uavio (jue os tiver de transportar. § 2.°. A ficar, logo'que chegarem ao porto do des- embarque declarado nos contractos, á disposição dos e.ngajadores on contractadores, afim de serem sem de- mora conduzidos ao lugar de seu destino ou est abe- leci men! o § 3.° A garantir as suas dividas pela maneira osti- pulada nos seus contractos . ficando desde logo respon- savois pelo importe dos adiantamentos de suas passa- gens , na razão do preço marcado- por pessoa adul- ta , ou por menor entro 3 e 10 annos. § 4.° A conduzirem-se bem e pacificamente , sujei- tando-se a todas as condições a que se obrigarem , e observando as disposições dos regulamentos geraes da Associação Central , e dos especiaes das colônias em que so estabelecerem. Art. 11. Todas as questões c duvidas que se sus- citarem entre os colonos e as pessoas ou companhias que os contrariarem serão decididas por árbitros pe- rante a autoridade competente, com os recursos de- clarados no art. 29 , § 1. ° do contracto de 26 de mar- ço citado. Art. 12. Será fornecida ao colono, chefe de familia, ou qualquer outro que lor centractado sem ella , uma caderneta em que serão lançadas com clareza e por extenso todas as verbas de debito e credito , obser- vando-se a esto respeito o que se acha disposto nos §§ 4.9e5.° do referido art. 29. CAPITULO V. Condições especiaes aos contractos de renda e Laforamento dc terras. Art. 13. Nestes contractos o fazendeiro , proprie- lario , companhias, etc. , ficão sujeitos : ito cm um coma em oulro caso , com a hypolheca das ter- ras recebidas o benfeitorias que nellas tiverem feito, nào podendo transforil-as , por q lalquer titulo que se- ja , emquanto não estiverem exoneradas daquelle ônus pela real embolso da mesma divida , salva se nisso consentir o proprietário , mediante prévio accordo. Art. iõ. Finda o prazo dos cinco annos do con- tracto , far-se-ba conta d ; tudo quanta estiverem a de- ver os colonos , afim de se estipular um novo prazo para pagamento do restante , com a mesma garantia e mesmo juro de 0% , o mais condições que forem en- lão convencionadas. CAIU i ULO VI. Condições especiaes dos contractos dc parceria. Arl. 18. Os fazendeiros engajadore-s obrigão-se : § i.° A entregar ao colono e sua familia uma ex- tensão de terreno e plantas em circunstancias de dar productos no primeiro anno da chegada, c em quan- tide.de sufficiente para quo possão cultivar , colher e beneficiar. § 2.° A facultar-lhes lambem o plantar cm outro lu- gar apropriado os gêneros , alimentares , alim de pro- moverem a sua subsistência, permittindo-Ibes oulro-sim a criação de animaos domésticos , que não causem damno á lavoura da fazenda. § 3.° A providenciar de modo que os productos ob- tidos sejão convenientemente beneficiados , transporta- dos para o mercado , e vendidos pelo melhor preço. § 4o A lhes deixar inteira liberdade quanto ao me- llior emprego e proveito de seu trabalho e inlelligen- cia ; e a não desviar colono algum para serviço alheio ao da parceria , salvo com o consentimento do chefe da familia. § A. conserval-os nas terras da colônia , c na ca- sa cm que se installarem , por lodo o tempo do con- tracto , que durará quatro annos. Art. 17. O colono e sua familia obrigão-se de sua própria determinação : § A viver mansa c pacificamente , não prejudi- cando os direitos do proprietário e dos seus vizinhos, nem os interesses dos demais colonos. § 2o \ cultivar com zelo e assiduidade as planta- ções que lhe forem confiadas , renoval-as, subslituii-as quando fôr necessário, colher os productos c deposi- lal-os no lugar designado , bem como a não se oc- cupar.de oulra industria que não seja a da colônia , salvo se puder ligar-se á lovoura principal ecom scien- cia do proprietário. § A sujeitar-se ásprescripções desle quanto á di- recção geral dos trabalhos da mesma colônia , e á po- licia do estabelecimento. § 4o A pagar pela sua quota de productos os jor- nãos a trabalhadores livres que forem polo proprietário encarregados dos serviços que elles colonos deixarem de lazer por vonlade própria ou indolência , o que será verificado e reduzido a termo assignado por testemu-' nhas, perante o conselho colonial , pela fôrma marcada no regulamento especial da colônia. Art. 18. São considerados adiantamentos, sujei- tos a reembolso , as despezas de viagem , os alimentos fornecidos aos colonos, emquanto não os houverem pelo seu trabalho, e quaesquer outros supprimentos não mencionados como gratuitos. Art. 19. Se no fim do tempo do contraclo não es- tiver paga toda a divida contrahida , começará o res- tante delia a vencer o juro de 6% ao anno , conside- rando-sa para isso prorogado o mesmo contracto até real embolso , salvo se houver convenção em contrario. Art. 20. Em todo o tempo porém que seja satisfoi- ta a divida . autos de lindo o prazo estipulado , po- derão os colono t retirar se da colônia, uma vez que provináo seis mezos antes ao fazendeiro ou proprieta- rio , ou que se lação substituir por outra familia a aprazimento deste. Art. 21. Se dentro de quatro annos do contraclo « o colono ou qualquer membro da familia fallar ou so impossibilitar para o trabalho, continuarão os demais membros delia a permanecer na colônia até completar- se aquelle prazo , ficando cada um delles , exceplo os menores , responsáveis individualmente pela quota que lhe fòr conct.rnc.ite do restante da divida da mes- ma familia. Art. 22. Do produeto total da colheita dc cada an- no , c das sobras dos gêneros alimentícios pelos co- lonos, e que não forem por elles consumidos, perten- cerá metade ao fazendeiro ca outra metade aos ditos colonos. A metade pertencente a estes será entregue aquelle para ser beneficiada , transportada para o mercado', e vendida juntamente com a outra metade pertencente ao mesmo fazendeiro , afim de lhes ser creditada pelos preços constantes da conta corrente do negociante , com a competente dedticção dos gastos do preparo . transporte e commissão dc venda. Art, 23. Verificado assim o rendimento liquido, correspondente á meação dos colonos . será deduzida a importância das prestações animaos para pagamento das passagens e adiantamentos acima referidos, sendo taes prestações reguladas entre máximo c mi.nimo , em attenção á boa ou colbeita do anuo respectivo. Arl. 24. Nào obstante o disposlo nos dois artigos precedentes , será facultado aos colonos pagarem as dilas prestações annuaes com os próprios productos, logo depois de colhidos , até a importância das mesmas, bem como venderem 0 restante delles ao fazendeiro ou a quom lhes oíTereça mais vantagem ; e isto no caso em que prefirão assim dispor daquelles productos an- tes de beneficiados , e pelos preços correntes no lugar. Art. 25. Os colonos poderão concorrer epi com- muni com uma diminuta retribuição mensal para as despezas de medico , enfermeiro e medicamentos de que carecerem em suas moléstias. Fica entendido que uma tal contribuição será cal- culada sobre a metade das ditas despezas , pois que a outra metade pertence ao fazendeiro pagar. Art 26. As infracções das disposições dos contrac- tos e dos regulamentos especiaes de cada .colônia da- rão liigar á imposição de multas convencionaes de 10$ no minino o de '100$ no máximo, as quaes se- rão applicadas pelo juiz arbitrai , segundo fòr dispôs- tonos ditos regulamentos. . Art. 27. As offensas pbysicas feitas pelos fazendeiros contra o colono e membros de sua familia, bem como as injurias praticadas contra a honra dos mesmos, darão- lugar á rescisão dos respectivos contractos , coin per- da de qualquer quantia que estes estiverem a dever, dc conformidade com o disposto no art, 10 lei de

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I.

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CP PP- i Q -\ o • 0 ¦cacei , nao òe\u)o cuxò ?e q.uaiAx , ou oc \eòlçç nacional,

lPr©«© âsi assignatura«r* para «ste CapitalO.UOOO. rs. Eí©r auiip: para ffora, flOtl (paganicitto senipreacliantaeSo)*.

Subscreve-se no Escriptorio da Wypographfe Provincial, Rua do Sacramento - N. 2'i..A assignatura pode começar cm qualquer dia , mas acaba sempre no fim de Março, Junho, Setembro, ou Dezembro.

Não se recebem assignaturas por monos tle tres mezes..«raiMBWBMBSlS^MCTaíBaaUBmSSHB^^

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Correio oiiicial dc Minasy OT ElIMO G B5HJUL.Ministério <$© ImpeB(zo>

i&ssociaçtio central ile coSeiftlsseç&Oa(Continuação do n. antecedente.)

CAPITULO IV.

Condições geraes e comm uns aos diversos contractosentre os colonos cos engajado!es.

Art. 9.° As pessoas ou companhias , nos contractosque celebrarem com os colonos que vierem engajadospor sua conta , on que (orem contractados depois deimportados pela associação, obrigão-se ao seguinte:

§ i.° A adiantar por si on por intermédio da Asso-ciacão Central a importância de que carecerem os colo-nos para os seus transportes, dosde o lugar dc sua re-sidencia alé o porto do desembarque

§ 1." A entregar medido e demarcado ao colono esua laniilia o lote ou prazo de. terras , vendido ouaforado , logo que elles cheguem ao lugar de seu es-tabelecimento.

§ 2.° A dar o espaço de cinco annos para o paga-menlo , nâo só da<< despezas de viagem feilas por adi-antamento , eomo da importância dos outros suppri-mentos, de que acima se fez menção, sendo um lalreembolso realisado em quatro prestações iguaes a co-meçar do fim do 2° anuo.

§ 3.° A garantir , por si e por seus herdeiros ou sue-cessores aos mesmos colonos a posse mansa e paciíi-

i ca das ditas terras , nas q mes serão estes inteiramen-{•: l.vres fi independentes.

% !\A S ven er ou aforar ao colono que desejar pos-suír ma'or extensão de lerreno para si , para seus pa-rentes o i aurgos , mais um lote ou prazo contíguoo.i próximo á juelle em que sa tiver estab decido , sen-du-llie garantida essa preferencia com um abatimentode 10"/, no preço corrente do lugar ao tempo do.novo

§ 2." Afazer por preço fixado , e o mais favora- contraclo , comlanto qjc a importância da segundavel possível , os adiantamentos das despezas do trans-porte e sustcnto-(qnanclo não seja gratuitamente) des-de o porto de desembarque até o lugar do estabeleci-mento , sendo calculado o dito preço em relação a cadapessoa ou a cada volume e peso da respectiva bagagem.

§ 3." A nào exigir dos colonos retribuição algumapelo alojamento provisório . até que tenhão construi-vio ou que recebão as suas moradas definitivas.

§ 4.° A fazer com especificação de preço , qualidade,quantidade e semanalmente, os fornecimentos dos vive-res necessários uos primeiros tempos do estabelecimentodos colonos que carecerem desse auxilio , sendo isso cs-típulado nos regulamentos da colônia, quando uâo oseja nos próprios con Irados.

venda ou aforamento não seja inferior ao preço doprimeiro lote oi ao foro do praso primitivo.

Arl. 14. Os colonos assim contractados obrigão-se:% A." No caso de venda, a pagar o preço estipu-

lado no contracto por braça quadrada , dentro decinco annos, o ein quatro prestações , na forma aci-ma declarada., e na falta de, pagamento o j iro de(30/0-

§ 2" [No caso de aforamento , a pagar o foro an-nua! , também esüp i.ulo no contraclo (o qual serásempre o mais módico poSsive!) , e o laudemio de2 1/2 u/0 na transíerencia do respectivo prazo , com li-cença por escripto do senhorio directo , se não qui-zer eslo recebel-o tanlo por tanto ; ficando de maissujeitos os mesmos col mos ao coinmisso se faltarem

as condições , segunda os principios que regem§';5.° A não perceber pelos adiantamentos feitos j sro |a e-sns condições, segunda os princípios quer

maior do que o de 6 '/„' nor falta dos pagamentos nas taes contractos.épocas marcadas. "

% 3-° A garantir a divida total contrahida , tan

$*ê.° A observar e.s condições que forem estipula-das nos contractos, de conformidade com asclausu-Ias do capitulo 2o, indicadas como bases para as res-peclivas propostas.»

§ 7.° A concorrer parn o bem estar dos colonos ,preslando-lbes Ioda a protecção c bons oiíicios quoestiverem ao seú alcance.

Art. 10. Os colonos pola sua parlo obrigão-se :§ 1.° A se apresentarem com seus passaportes e at-

testados em devida forma no porto o dia designadospara o embarque, a bordo do uavio (jue os tiver detransportar.

§ 2.°. A ficar, logo'que chegarem ao porto do des-embarque declarado nos contractos, á disposição dose.ngajadores on contractadores, afim de serem sem de-mora conduzidos ao lugar de seu destino ou est abe-leci men! o

§ 3.° A garantir as suas dividas pela maneira osti-pulada nos seus contractos . ficando desde logo respon-savois pelo importe dos adiantamentos de suas passa-gens , na razão do preço marcado- por pessoa adul-ta , ou por menor entro 3 e 10 annos.

§ 4.° A conduzirem-se bem e pacificamente , sujei-tando-se a todas as condições a que se obrigarem , eobservando as disposições dos regulamentos geraes daAssociação Central , e dos especiaes das colônias emque so estabelecerem.

Art. 11. Todas as questões c duvidas que se sus-citarem entre os colonos e as pessoas ou companhiasque os contrariarem serão decididas por árbitros pe-rante a autoridade competente, com os recursos de-clarados no art. 29 , § 1. ° do contracto de 26 de mar-ço já citado.

Art. 12. Será fornecida ao colono, chefe de familia,ou qualquer outro que lor centractado sem ella , umacaderneta em que serão lançadas com clareza e porextenso todas as verbas de debito e credito , obser-vando-se a esto respeito o que se acha disposto nos§§ 4.9e5.° do referido art. 29.

CAPITULO V.

Condições especiaes aos contractos de renda eaforamento dc terras.

Art. 13. Nestes contractos o fazendeiro , proprie-lario , companhias, etc. , ficão sujeitos :

ito cmum coma em oulro caso , com a hypolheca das ter-ras recebidas o benfeitorias que nellas tiverem feito,nào podendo transforil-as , por q lalquer titulo que se-ja , emquanto não estiverem exoneradas daquelle ônuspela real embolso da mesma divida , salva se nissoconsentir o proprietário , mediante prévio accordo.

Art. iõ. Finda o prazo dos cinco annos do con-tracto , far-se-ba conta d ; tudo quanta estiverem a de-ver os colonos , afim de se estipular um novo prazopara pagamento do restante , com a mesma garantiae mesmo juro de 0% , o mais condições que forem en-lão convencionadas.

CAIU i ULO VI.

Condições especiaes dos contractos dc parceria.Arl. 18. Os fazendeiros engajadore-s obrigão-se :§ i.° A entregar ao colono e sua familia uma ex-

tensão de terreno e plantas em circunstancias de darproductos no primeiro anno da chegada, c em quan-tide.de sufficiente para quo possão cultivar , colher ebeneficiar.

§ 2.° A facultar-lhes lambem o plantar cm outro lu-gar apropriado os gêneros , alimentares , alim de pro-moverem a sua subsistência, permittindo-Ibes oulro-sima criação de animaos domésticos , que não causemdamno á lavoura da fazenda.

§ 3.° A providenciar de modo que os productos ob-tidos sejão convenientemente beneficiados , transporta-dos para o mercado , e vendidos pelo melhor preço.

§ 4o A lhes deixar inteira liberdade quanto ao me-llior emprego e proveito de seu trabalho e inlelligen-cia ; e a não desviar colono algum para serviço alheioao da parceria , salvo com o consentimento do chefeda familia.

§ 5° A. conserval-os nas terras da colônia , c na ca-sa cm que se installarem , por lodo o tempo do con-tracto , que durará quatro annos.

Art. 17. O colono e sua familia obrigão-se de suaprópria determinação :

§ 1° A viver mansa c pacificamente , não prejudi-cando os direitos do proprietário e dos seus vizinhos,nem os interesses dos demais colonos.

§ 2o \ cultivar com zelo e assiduidade as planta-ções que lhe forem confiadas , renoval-as, subslituii-asquando fôr necessário, colher os productos c deposi-

lal-os no lugar designado , bem como a não se oc-cupar.de oulra industria que não seja a da colônia ,salvo se puder ligar-se á lovoura principal ecom scien-cia do proprietário.

§ 3° A sujeitar-se ásprescripções desle quanto á di-recção geral dos trabalhos da mesma colônia , e á po-licia do estabelecimento.

§ 4o A pagar pela sua quota de productos os jor-nãos a trabalhadores livres que forem polo proprietárioencarregados dos serviços que elles colonos deixarem delazer por vonlade própria ou indolência , o que seráverificado e reduzido a termo assignado por testemu-'nhas, perante o conselho colonial , pela fôrma marcadano regulamento especial da colônia.

Art. 18. São considerados adiantamentos, sujei-tos a reembolso , as despezas de viagem , os alimentosfornecidos aos colonos, emquanto não os houverempelo seu trabalho, e quaesquer outros supprimentosnão mencionados como gratuitos.

Art. 19. Se no fim do tempo do contraclo não es-tiver paga toda a divida contrahida , começará o res-tante delia a vencer o juro de 6% ao anno , conside-rando-sa para isso prorogado o mesmo contracto atéreal embolso , salvo se houver convenção em contrario.

Art. 20. Em todo o tempo porém que seja satisfoi-ta a divida . autos de lindo o prazo estipulado , po-derão os colono t retirar se da colônia, uma vez queprovináo seis mezos antes ao fazendeiro ou proprieta-rio , ou que se lação substituir por outra familia aaprazimento deste.

Art. 21. Se dentro de quatro annos do contraclo «o colono ou qualquer membro da familia fallar ou soimpossibilitar para o trabalho, continuarão os demaismembros delia a permanecer na colônia até completar-se aquelle prazo , ficando cada um delles , exceploos menores , responsáveis individualmente pela quotaque lhe fòr conct.rnc.ite do restante da divida da mes-ma familia.

Art. 22. Do produeto total da colheita dc cada an-no , c das sobras dos gêneros alimentícios pelos co-lonos, e que não forem por elles consumidos, perten-cerá metade ao fazendeiro ca outra metade aos ditoscolonos.

A metade pertencente a estes será entregue aquellepara ser beneficiada , transportada para o mercado', evendida juntamente com a outra metade pertencente aomesmo fazendeiro , afim de lhes ser creditada pelospreços constantes da conta corrente do negociante ,com a competente dedticção dos gastos do preparo .transporte e commissão dc venda.

Art, 23. Verificado assim o rendimento liquido,correspondente á meação dos colonos . será deduzidaa importância das prestações animaos para pagamentodas passagens e adiantamentos acima referidos, sendotaes prestações reguladas entre máximo c mi.nimo , emattenção á boa ou má colbeita do anuo respectivo.

Arl. 24. Nào obstante o disposlo nos dois artigosprecedentes , será facultado aos colonos pagarem asdilas prestações annuaes com os próprios productos,logo depois de colhidos , até a importância das mesmas,bem como venderem 0 restante delles ao fazendeiroou a quom lhes oíTereça mais vantagem ; e isto no casoem que prefirão assim dispor daquelles productos an-tes de beneficiados , e pelos preços correntes no lugar.

Art. 25. Os colonos poderão concorrer epi com-muni com uma diminuta retribuição mensal para asdespezas de medico , enfermeiro e medicamentos deque carecerem em suas moléstias.

Fica entendido que uma tal contribuição será cal-culada sobre a metade das ditas despezas , pois quea outra metade pertence ao fazendeiro pagar.

Art 26. As infracções das disposições dos contrac-tos e dos regulamentos especiaes de cada .colônia da-rão liigar á imposição de multas convencionaes de10$ no minino o de '100$ no máximo, as quaes se-rão applicadas pelo juiz arbitrai , segundo fòr dispôs-tonos ditos regulamentos. .

Art. 27. As offensas pbysicas feitas pelos fazendeiroscontra o colono e membros de sua familia, bem como asinjurias praticadas contra a honra dos mesmos, darão-lugar á rescisão dos respectivos contractos , coin per-da de qualquer quantia que estes estiverem a dever,dc conformidade com o disposto no art, 10 dá lei de

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locação de serviços de 11 de outubro do 1837 ; alémdas penas cm que incorrerem polas demais lois em vigor.

Art. 28. Os colonos quo praticarem ou procede-rem da mesma sorte contra o fazendeiro ou pessoas desua familia , alóm de incorrerem nas ditas penas em vi-

gor, darão tambem justa causa á rescisão de seus con-tractos , e a serem despedidos dà fazenda , ficandosujeitos a pagar em dobro o que estiverem devendo,

0ç'nòs termos do art. S° da citada lei de lide outu-bro.

Art. 20. O abandono voluntário , e a ausência dacolônia sem justa causa , sujeitão os mesmos colonos a

pagarem pelo seu trabalho o resto da divida , e pelafôrma determinada no art. 9o da mesma lei , salvo seos demais membros da familia se offerecerem a fazer o

pagamento devido.Art 30. No Iim do tempo do eontracto , ou antes

disso , os colonos que estiverem quites com o próprio-tario , e se houverem comportado bem , terão direiloa comprar ou aforar iim lote ou prazo de terras , con-forme as bases indicadas no capitulo antecedente , comas modificações que forem então convencionadas.

Art. 31. Se os mesmos colonos desejarem mandarvir os seus parentes para sua companhia , ou para seestabelecerem nas mesmas terras ou fazendas sob con-dições semelhantes, ou oulras previamente ajustadas,poderão entender-se com os respectivos proprietários,afim de lhos facilitarem os meios necessários de trans-porte.

( Conlinua.)

lilrectííria geral Ü&, iiistriBcçãogniblSca.-.

EXTUACTO DO EXPEDIENTE DO MEZ DE SETEMBRO DE 1857.

Dia ÍFPor portaria d'esta data foi removido a pedido

seu, a professora do instrucção primaria do sexo fe-minino da villa de Itajubá , I). Carolina Augusta doOliveira, para a freguezia do Ouro Prelo, d'osta ca-pitai.

Dia ?.¦— Por portaria desta tala foi nomeado o dr. Eugênio

Celso Nogueira para o emprego de director supplenledo 1." circulo litterario e do Lycôo Mineiro.

Dia h*Ao inspector da mesa das rendas, declarando,

em resposta ao seu oíTicio do 25 do agoslo pp. , quoá D. Antonia Eulalia dá Rocha Brandão Nogueira devomandar pagar duranle o lempo em que esteve grave-mente enferma , quando professora de meninas da villado Mar dUespanha , iguaes vencimentos aos dos pro-fessores licenciados por moléstia , levando em conla,para o calculo dos mesmos vencimentos, os ires mezesde licença de que ella gosou , e pagando-lhe no espaçode seis mezes, inclusive os tres de licença, o ordenadopor inteiro, e no tempo excedente á esse praso, atétres mezes, metade do dito ordenado , conforme seacha determinado na portaria de 10 de agosto de l85/i.

Dia 9.Por portaria desta data foi creada na villa de Santa

Luzia uma cadeira de instrucção primaria do sexo fe-minino.

Dia 10.--«. Por portaria (1'esta data foi removido o professor

del.as lelras (lá freguezia da Conceição do'Rio Verde,José Alves de Almeida, para a da Soledade de Itajubá,pertencente ao 15.° circulo litterario.

Por portaria desla mesma data, foi tambem re-movido para a villa do Curvello o professor de latimda cidade da Campanha, Ludovico Grammalico.

—O vice-presidente da provincia , em virtude do art.22 do regulamento n.° /jl, e attendendo á proposta dodirector geral supplente da instrucção publica datadade 10 do corrente mez e fundada nos arbitramentosdos directores dos círculos litterarios, resolve appro-var as quantias que os professores de inslrucção pri-mana poderáõ perceber do cofre provincial, á titulode aluguel de casas, réscindindo-sc os contractos delocação que tom sido feitos por conta da fazenda ,e ordena que desde o 1.° de janeiro do anno futuroem diante, quanto ao 2." circulo sc adopte a seguinte—Tabeliã—das quantias mensaes que deverão ser abo-nadas á cada escola, e recebidas com os respectivosordenados pelos professores, professoras, e substitutosem elfectivo exercício nas épocas marcadas para paga-mento.

A' cadeira do sexo masculino da cidade deMarianna á . . . . . ... . . 8 $000' A' dita do sexo feminino da mesma cid.e á. 8&000

A's da Ponte Nova, o Anta (3$000A's da Cachoeira do Brumado, Abre

Campo, e Barra Longa , A'íí de Camargos, Infecionado, Forquim,

Santa Cruz do Escalpelo , Paulo Moreira ,Saude , o São Caetano á . . ....

A's ck; S. Sebastião, Sumidouro, e Passa-gem a

A' cadeira do sexo masculino da villa daPiranga á *

5#000

4 $000

3^000

eèóoó

C«wr©§© ©fficSÉ&ü àe MSwa^

A'do sexo feminino da dita villa á . . 6$ 000

A' da Barra do Bacalháo á . . - * • ^$000A's de S. José do Chopotó. Espera , Pinhei-

ro, Dores do Turvo, e Conceição do Turvo á. á$W)0Palácio da presidência da provincia no Ouro-Preto,

12 de setembro de 1857.—Joaquim Delfino Ribeíboda Luz.

—O vice-presidente da provincia , em virtude do art.22 do regulamento n.° ki, e attendendo á propostado director geral supplente da instrucção publica, da-tada de 10 do corrente mez, fundada nos arbitramentosdos directores dos círculos litterarios, resolve approvaras quantias que os professores de instrucção primariapoderáõ perceber do cofre provincial, á titulo de ala-

guel de casas ; rescindindo-so os contractos do locação,

que tem sido feitos por conla da fazenda , e ordena

que desde o 1.° do janoiro do anno futuro em diante,

quanto ao 7."circulo, se adepto a seguinte—Tabeliã—das quantias mensaes quo deverão ser abonadas á cadaescola, e recebidas com os respectivos ordenados pelosprofessores, professoras , o substitutos em eÜeclivo ex-ercicio nas épocas marcadas para pagamento.

A's cadeiras do sexo masculino da cidadode Montes Claros de Formigas, o villa Ja-

5&000

5 5)000/i-rooo

2 $500o-i'rcto.

nuaria • *A's do sexo feminino das ditas cidado e

villa •A' da villa de S. Romão A\s dos arraiaes do Bomliiw , Santíssimo

Coração de Jezus, Contendas', Barra do Riodas Velhas, o Brejo do Salgado á . . . .

Palácio da presidência dii província no Om12 de setembro de 1857.—Joaquim Deivimno RiiíehioDA LUZ.

1

—O vice-prosidrinte da pjwi.ncia, om virtude do art.22 do regulamento n.u /íl, o attendendo á propostado director geral siipplenttí da instrucção pública, da-tada de 10 do corrento moz, fundada nos arbilramon-tos dos directores dos círculos litterarios, resolve ap-provar as quantias que os professores de inslrucçãoprimaria poderáõ perceber do cofre provincial, á ti-tulo do aluguel do casas; r'esciiídindo-se os contractosde locação que tem sido feitos por conta da fazenda,e ordena quo desde o 1.° de janeiro do auno futuroem diante, quanto ao 15 u circulo so adopte a seguinte—Tabeliã—das quantias mensaes que deverão ser abo-nadas á cada escola, o recebidas cornos respectivosordenados pelos professores, professoras, o substitutosem elícctivo exercieio nas épocas marcadas, para {saga-monto.

A' cadeira do sexo masculino dá cidadede Pouzo Alegre 8$000

A' do sexo feminino da dita cidade á . . 80000A's do sexo masculino das villas du Itajubá

o Jaguary GtSOOOÀ's dò sexo feminino das ditas villas á . 6-XDOOOA's do 1.° gráo das freguezias de SaulWn-

na, Onro Fino, Santa Rita, Vargem-Gránde,S. José do Paraizo, Ca.mbiiliy, o Itajubá á . 4..JS.ÓO0

Palácio da presidência da provincia no Ouro-Preto,12 do setembro do 1857.—Joaquim Delfino Riuiüaoda Luz.

—O vice-presidente da provincia, om virtude do art.22 do regulamento n.° Al, o attendendo á propostado director geral supplente da iiislrucçáo publica da-tada de boje, fundada nos arbitramentos (le directoresdos círculos litteiarios , resolvo approvar us quantiasque os professores de inslrucção primprin 'poderáõ per-ceber (lo cofre provincial, á titulo de aluguel du cisas;resciudindo-se os contractos do locação que tem sidofeitos por couta da fazenda , e ordena quo do-de oI." de janeiro do anno futuro ein diante f quanto ao1(5." circulo, so adepto a seguinte—Tabeliã—das (piau-tias'mensaes qtie deverão ser abonadas á cada escola,o recebidas com os respectivos ordenados pelos pro-fessores, professoras, e substitutos em elícctivo exerci-cio, nas épocas marcadas- para pagamento

A's cadeiras do Sexo masculino das villasde Passos o Caldas á ,~

A's do sexo feminino das ditas villas . .A' do sexo masculino da villa de Jacu-

El y cl • * • ¦ • ¦

A's do l.° gráo das freguezias do S. Sobas-tião do Paraizo, Atterrado, Cabo Verde, e Al-ferias . .

Palácio da presidência da provincia no Ouro-Preto ,12 de setembro de 1857.—Joaquim Délfinò Ribeiroda Luz.

— O vice-presidente da provincia, em virtude do arl.22 do regulamento n.° kl , e attendendo á propostado director geral supplente da instrucção publicada-tada de 9 do corrente mez , fundada nos arbitramentosdos directores dos círculos lillerarios, resolve approvaras quantias que os professores de instrucção primariapoderão perceber do cofre provincial á titulo do aluguelde casas • rescindindo-se os contractos do locação , quetem .sido feitos por conta da fazenda, e ordena que des-de o 1.° de janeiro do anuo fuluro em diante, quanto ao8." circulo , se adopie a seguinte—Tabeliã—das quan-tias mensaes que deverão ser abonadas á cada escola,e recebidas com os respectivos ordenados polo profes-sores, professoras, e substitutos em effeclivo exerci-cio nas épocas marcadas para pagamentos.

8 $0008 $000

5$Ô00

/i$000

10$0Ô03$000

_______3__T.rrrr-_T-tTr^m-._n-..«^jg^^

A' cadeira do sexo masculino da cidadedo Parahybuna ........ à 12$)000

As cadoiras do sexo masculino da cidadede Barbacena, e da freguezia do Rio Preto, á J0$000

A' cadeira do sexo feminino da cidadedo Parahybuna á

A'dita de Barbacena áA's do 1.° grau das parochias do Simão

Pereira, e S José do Rio Preto . . . á 5£A's das parochias e districtos de St. Ritta,

Chapéo d'Uvas, Remédios, e Rio do Peixe á /i$000Palácio da presidência da provincia no Ouro Preto íh

de setembro de 1857.—Joaquim Delfino Ribeiro daLuz.

—Por portaria desta data foi removido para a fregue-zia do Turvo da Ayuruoca o professor dei."letrasda parochia de Pouzo Alto , Antonio Jácome da Cruz.

Réjpar.titç&o das Obras publicas.Por osla i' i artie.io se anuuneia que so acha cm praçaosla v i

para sorlerccür á

cinTiualada por quem melhores condições of-razcnda provincial, a construcção da estradai*

5:778#56G

G:963$8.i9

provisória desde o barranco do ilo Prelo na divisadesta com privaria do Uio dc Janeiro, passando pre-x.maao arraial do Pássa-Yinle o cm direcção a o Livra-monto, extensão de H,9.)5 braças, dividida em cincosecções pela maneira seguinte, segundo os trabalhos apre-sentados [çlo tenente João Thomaz Alves.

1." SUCÇÃO.

Do barranco do Rio Prelo alé a bocainaque divide as agoas desle com as doBananal, distancia,(!c 3,050 braças,orçada inclusive poíles e poiHilhõcs dema..cira, na quaiilia de rs. , . .

2." SECÇÃO.

Da piclla bocaina aló a ponte sobre o ri-beirão dc Poiuo-Alegrc na divisa daTapera , dislair.ia de 2,810 bravas,orada incushcobras de pedra odemadeira cm rs

.V SECÇÃO.

D'a mclla ponto até a bocaina do espigãomestre da serra da Mantiqueira, (lis-lane-la de .3,430 braças, orçada inclu-si\c ponlilhõcse mais obra-, cm rs. .

4.a SECÇÃO.

Daquella bocaina até o alto de FranciscoDomingues, dislancia de 2,,550 bra-cas, orçada inclusive ponlilbões c maisobras em rs

5.a secção.Do alto dc Francisco Domingues aló o

arraia! do Livramento, dislancia de3,155 braças, orçada inclusive ponli-iiiòos e mais obras em rs. . . .

Uma ponte normal de pedra e madeiranesla mesma 5." secção, orçada peloeng nheiro Julio iíoreil du Vcrnay cmréis . .

7.-26BÍI470

4:1785221

2:3705779

10:7715837

Somma 37:329.^722

Os rela Ia rios, planos, e orçamentos detalhados dolóílas eslas obras, acháo-se nesla sc: arlição, onde po-úhii.õ ser cohsullados pelos interessados cm Iodos osdias uleis das 9 boras da manliãa ás 3 cia tarde até

lugardia 15 de dezembro próximo futuro cm qu* terá

a arremalação perante a oxm.a pròsicl ncia.As propostas dos iicilanícs, quer para a arremalação

loíal (.'as obras, quer pari) uma ou mais secções se-paraclamcnle, deverão ser apresentadas por escripto neslare; arlição alé o llia 12 do dilo mez de dezembro afimde poderem ser examinadas e comparadas. Todas asobras serão executadas dentro do praso dc desoilo mezescontados da data do eontracto.

O preço <la arrematação será dividido em tres parles:a 1." dc" 20 % adiantada ; a 2:rt do 60 70, concluídasas obras; e a 3.a de 20 % um anno depois da condu-são, ficando os arrematantes obrigados, durante essetempo c mais dois annos depois, á conservação da cs-Ira ia c suas obras, segundo o disposto no art. 15 dalei n.° 791.

Sc rolaria da repartição das obras publicas da pro-vincia dc Minas-Geraes, 21 dc outubro de 1857.—O 1.'ollicial servindo de ollicial-maior, José João Ferreira deSouza Coulinho.

JEcojttoimia FMirál»CREAÇÃO DE GADO.

A questão da producção o do melhoramento do g.ido tomounestes últimos tempos, uos olhos do publico , a importaíieia quelhe compete. Nenhuma d'erilre as que loção á economia ruralteve ainda, em gráo igual o privilegio do chamar a attenção e dedar assumpto a tantas discussões. E' principalmente neste ramoque os escriptores agriculas conseguirão entrar nos grandes jor-naes poj-ticos, e puderão , tratando de assumptos novos para amáxima parte de seus leitores, conseguir não obstante inteies-sal-os. O concurso universal do anno passado om França ,pondo debaixo dos olhos de todos a única reunião do maior

Page 3: aim^-a-^^.^---™^iicCT.rm--x7^m^iimm™iLLi.|.i.j»«i.i»i-.i^ Correio ...memoria.bn.br/pdf/222747/per222747_1857_00079.pdfque lhe fòr conct.rnc.ite do restante da divida da mes-ma

0©Fa°efi(U) Ô.ffl©laí ale MI_bsb.s..««_^__<.^»<«»i..»'M*.i«il|i.lK.||.n»w^ •rjjijfrs^itmfírí^. -^¦nr7^rTr,-™~-~-Tn-r*rTTr-my-r'-<"<''l- ¦ - SBSSBãJJiiSSãSSi^.^**-^' ¦T|.;;n';**i ¦***•*• **'¦*-*''' ,.-m-ii-rttTrn.ff«'nTr~?^«.'"^**^^

numero de raças om que de lia muito tempo se exerce a sa-. acidade dos agrônomos , contribúio para pôr dt? um modo ain-lin mais urgente na ordem do dia essa questão, fornecendo-lhesurociosos elementos de solução.

A razão do interesse cada vez mais sério que é pela zoolechniainspirado , nüo é dillieil de perceber. Está nos factos ; e bas-tu a menor reflexão para descobiil-a.1

Com effeito , não considerando a principio senão sua impor-tancia immediata , é elementar perceber que sendo sua princi-nal missão produzir uma das prineipaes,substancias da alimen-loção dos povos cullos , a carne, está estreitamento .ligado ámies tão primordial dc conservação das sociedades, á queslão

partida de uma sâa zoolechnia, é por ahi mesmo .que hapratica arrazoada os progressos realisados pela sciencia de quese trada ganhão o alcance que lhes attribuimos.

Assim trala-so , como é a preoceupação da nossa época, de-

pois da dura experiência destas últimos annos, do dirigir aindustria do gado para a producção da carne. Admittido queo desenvolvimento dos animaes nesse sentido depende espe-cialmente da quantidade e da qualidade do alimentos queahsor-vem , segue-se naturalmente que a primeira dada do problemaconsisto em assegurar-se , antes de tudo a posse dosso aliiuen-to. Ora , para isso importa dirigir o cultivo para a producçãodelle. Dahi a mudança do solo , dahi a extensão do cultivo

rinestao nrimorüia uc conservação uas subibuíiubs , a v uwwu «-.»".. «•-»>¦¦ «..«.....„.. .., ..- ,Sar. Se o pão é o primeira o o mais indispensável dos de ferragens , «le raízes;, «Sec &e. Os cuidados que sta sue

tos, não é 'menos

Verdade que a carne eslá na segunda eossitão, melhorfld a terra e íavorave men e .|»gM9|

linha o a sciencia de l.a minto demonstrou que é ella indis- oeher os epreaes , que desenvolvendo-se então e.n melho.es conuniu , t ,i buiMi .1 ut u._ _.„_„,__•.,' ri-.ri*i_fa ii_n' nt>nriiiMna mpinrfu o-mais iihundaiites om mononcnsavol a uma alimentação racionai o completa.

Mas independentemente- dessa nullidade , per assim dizer,directa á zooteclmia tem de desempenhar na economia agricrt-la um papel muilo mais importante , o que não tem sido suh-cientemente apreciado.

Os aniinaes domésticos, ilo sobejo o tomos veiihcado , ilo-vem ser judiciosamenti; considerados como base essencial dotodas as operações de cultura. São realmoi.te como o eixosobre quo gvra todo o edifício rural, o cenlro de todas asdivisões ailmíllidas por es.Mi a primeira das industrias. Porisso será sempre verdadeiro di/.er que , para o observador es-chm-eido , rellecteín elles exartaim.-nte o estado da agricultura<|ue os produzir. Os fartos não faltarão em apoio dessa as-sereão. ... . . i• 1 |,|IU t

Ora, esse principio, que domina por si so Ioda a sci$i mindo gado , ao' mesmo tempo qne il/i nova luz a lodaa eco-nuii.ii. rural, esse principio daria ja ti importância das me-oures cousas que su referem ri esses mesmos animaes, sem queseja necessário nisso insistir. Mas para aquelles cuja atleii-

ção não se tem sufliciontementci fixado em bes nsSiimttus,é bom sem duvida positivar mais.

Seria siiperlluo aqui repetir o (|U0 se. lem dito debaixo iletodas ás formas possíveis quanlo ao papel do gado como pro-duetor de estrumes. Por mais útil que possa ser essa pai tedas suas funeções, não é indispensável , pois so lhe pode op-

pòr o emprego de oulros férlihsadores iiaturaus ou arldieiaes«pie a industria o o couiniercio ohVeceni Imje ao lavra.lor. bem

pois examinar conqunràtivameiilü as praticas usadas ouwom-mondadas nesse ponlo Oe vir-ln, por elle de leve passaremos

ieõos, dão produetos melhores e mais abundantes um menorsuperfície , o por esse facto com menos despeza,

Eis nhi como cm duas palavras a zooteclmia racional podeexercer sobro as subisleiieias uma dobrada influencia direcliibindirecta : primeiro , pela quantidade de matéria que ella pres-la ao consumo, em,segundo lugar.pelos melhoramentos agrícolas,(ine impOeedo que resulta necessariamente uni acerescimo de

producção capaz de nos pòr a abrigo dessas c.ri>es alimentícias,(jue ca.isíio em nossa economia lao profundas perturbações.

Náo nos devemos demorar mais tempo em uma demonstraçãoque nos pai eco dever ser lai-ilmeiilo sentida , especialmente emconsideração dessa disposiçào dos espíritos de que fnllainos.aocomeçar."() que importa , uíi começo ila tarefa que nos foi com-iimüida , ó bem marcar o estado aclual da zooteclmia , é ov*.

pòr as idéas que eslão em presença neste t rreno, procurandoexplicar os motivos da linha pnr nós adoptada pira indicar asvistas quu procuraremos fazer íriomphar.

Muito se'i. in escripto acerca dos diversos ramos da producçãoanimal. Muito-! systeiins oppoStns, muilas opiniões eontiadi-i-tm-ias lôm sido apregoadas o defendidas. Longas polemicas,soinpre mais mi menos apaixonadas , apparecêrao nas publi-cações especiaes , ile modo que talvez não haja assumpto em

q|j_ reine maior confusfio. Enlrelanlo o que com mais clarezaresulta da situarão a o .50 respeito ó1 que ba boje duas escolas,

quasi qne lninos dizer doi's í-caíiq>iiiiH3U. is.A primeira inspirando-se nâo s, i de qne concepção lhenrica,

pulo monos mui cun testa vel, declara qne as raças animaes,uu-dquer que seja alias o ^rw destino, uão podem ser. eflicaz-

nara

mente melhoradas senão pelo cru samente com um lypó machoj estrangeiro que remia as qualidades que se traia de comiDUIV¦ .z&zz^.™** «.^i^ií^-^^j&^r^

rsr::v^^ ¦=-alimento, e portanto concorrei- para u seu disonvolviuiculn.A histoiia das raças u osludo da sua lormação Ó disso nn.viiconstante. Mesquinhas e pouco desenvolvidas , onde o chio odolado de medíocre fortillidadu e abandonado a suas próprias

;;--.- '•-; v;- h

" ; () ^ ,ilva,|((S?==Tülliili 0

O machiityi.H), polo uuicu iiijilo da geração, basta para alcaiic.ar esse lim.

Nesse sysleiun não se altende. ás condições econômicas.O china, o alimento, us hábitos do pai./., os recursos du com-morcio, silo cousas accessorias, e do <|tt.< náo se preoecupão

cbrputeniiia nas regiões cu.o solo produz |tf nu o suo mui ir/ na uas ¦jii-ji-iem.*.-. _w*i* •"*.. ,. ».¦ -

_^___«____^^^^nsnuBOt Mr»«-«***A-'---*E-***rç***^^—gjgg__S*!rz

inglez 1 ) São os partidislas dessa idòa fixa e obsomla geral-'mente designados com o nome de anglcmaniaco--, o »}ós oschu-mamos zoolcchnicos funtusistas ou curiosos em zoolcclinm.

A sogunda escola, muilo menos numerosa por ora , altendea que os animaes, sendo produeto immcdialo do solo que os fio',viver, e respondendo a necessidade e a hábitos quo cumprei res-

peitar , ainda procurando progressivamente modilical-os, deve**se proceder com lento aos seus melhoiamenlos, islo é , cumpr--anles de criar aptidões e faculdades novas nos animaes, apro-

priar aquillo em cujo meio devem viver, as exigências quecl-Ias arrastão ; em oulros termos,,que cumpre sempre subordinara direcção das tentativas que se lizer nos caracteres de cada raçaàs condições agrícolas e econômicas que a cereão Esse prin- »

cipio leva ao melhoramento das raças por si mesmas , por viada geração de modo a lixar emum cerlo numero de lamíbasas qualidades adquiridas pelos indivíduos debaixo da influenciailns in..dilicac.jesinlroduzidas nas circunstancias ambientes. Kiassim ao demais (jue os mais celebres criadores inglezes pro-cederão na criação de suas raças admiráveis em relação ascondições agrícolas o econômicas em que vivem e se perpetuão

Entro esses dous campos tão oppostos procurou-se tomar umuespécie de meio termo, ou antes traçar para a zooteclmia <<

código do futuro , e indicar a meta para a qual devs-se dirigir

quem quizer chegar a perfeição. São sem contestação louva-veis taes esforços, e hão de dar seus fruclos. E' certíssimo queonec pias ultra do progresso em pontos do producção animalòa especialisiiçdo das raças; porquanto uma aptidão única osempre mais intensa e mais notável do que quando se achareunida a outra; mas cumpre , antes de tudo , tomar as cou-sas como são , para ao depois tirar dellas o melhor partido pos-sivèl.

Dos diversos modos de considerar a questão que acabamosde ver, nenhum, em nosso entender, deve ser aceito (hrmodo absoluto. Se de um lado a anglomauia não supporta omenor exame, admiltida systemalicamente, o melhoramentodas raças por si mesmas devo em alguns casos ceder ás cir-cunstancias. Expliquemo-nos.

E principiando, digamos que a zooteclmia, como a com-

prehendemos, não é mais do que. a physiologia veterinária ,isloé, a physíologia dos aniinaes domeslicos^nphcada. Ora.ensinando c/admiravel mecanismo dos org-T^fie compõem ;imachina aniinal, a physioiogia ensina também-as leis quopresidem ao sen desenvolvimento, as condições de sua creação.Se"uiiulo na escala dos entes a serie de suas mudanças, dos,seus suecessivos aperfeiçoamentos, faz ella sentir us meios

quo a natureza põe em acção para conseguir seus fins, meiossempre mui simplices e subordinados a um pequeno numerode leis. Entre estas uma ha «pie se mostra com evidenciacompleta o plena confirmação em toda a serie, e que, poslimites do molde, do typo da espécie, a fôrma depende unico-mente do médio. Feila essa descoberta, ja nao pode serduvidoso que, desde que o homem pôde modificar esse médio,a lorma do animal lhe pertence, e por tanto está em seu poder[V/.uU variar no sentido de sua utilidade e imprimir-lhe adirecção mais própria para alcançar o lim por esta mdicauo.

•3inag_ir_n_gaa-,_o^ *"""

dignos do ma.s subido louvor, passarão desapercebidamcnle e sem nenhuma anima-

i-Yft íiiiim- ili) Estado . UU6I' do publico. .¦•',,' 'Se sp ass ler desde ja a melhor raça de cavallos de solla, sem allençáo

ás rlesoèS ei «o deveríamos mandar buscar garanhOes de puro sangue Árabe , a

,!(,,,, , Kohejle , ou Kell.an , mas estos cavallos chegaria,, aqu, muito

ro. e dve lha se a primeira te.iu.livn. Não procuremos por tanto o «... hor de -

dtrto*o • e cSht .Lndo-nos com o bom para primeiro ensaio , poderemos obler excel-

..'iiii enii-e nós e nor assim dizer, aclimatada. .,

'llC»l,» .1» B» bp-t-ur, . m.iu, «mt.*™.» mh » o mm-

imdcm de cavallos indezes importados naquella Colônia ha cousa do (Oannus , ut z.

o con o Ia «' inuigen. i boltandeza' Esles cavallos pur longa experiência te

?JS * SS% T. -S- »i ««¦A*'» »>" ,5te' "|,rus:aa^m^m^rr^tz^n -"f»»«^-vi,.„s; U n ««Iludo, -. . . IM--Í I»*». '"'V'" »r ''' l''t Ulã

• i en-n vistas nuraniente commerc aes, sao muis poria do-, em talla ík outra

^ ei 'a

, mm a tes sou, nenhum arranjo nem os commodos apropna os e

? _S"S m limar do seu destino geralmente em mão e,tado , e raro será eu-

1 ;:raoí r v, fflí.« a

"^™mú ú,s r^ , e eeylher dentre esles

PEef Í2 au II u a dsi, ssaconiirás circunslane.asdo paiz. Estes systei.ias re-

f l e 1 ücin Coudelarias por conta do eslado ; na distribuição de ga-

^$£tofâ!T£i»'. ou,»,' U ra». d; om.P,:om,os o mmm

d6 -WÍ?_Síá ditas, o systema dos ffaras on Coudelarias por conla do estado

^5 ^s^Sada «s^ ws^r^ii» &**»b melhor systema , o ma.s Hl™>,^J^h$ *; 'ra

estimular a cria-

ir o tiTSrtíl?I s tl M M, I mm Ia

li»®éaate s&eí-ü^âalaé© cie a»egc-»ci»ar ás a-aças ctiãúrèã et© ISrasiS.

PiLAXO S&S: !9KEL110RÀI»IEXTO BAS KAÇAS a;AVAMPARES.

„5„ produza ».M os «nre, gfífátf .^2 d*.** da Jmad» i„:

¦ft.

pecuniárioslimitado e vagaroso examinãr-se de uma maneira mui satisfatória. Póde-se

\ de-eneracão da raça cavallar no.tirasíl marcha a passos rápidos, de maneira

quo èm ui [.raso uão inui longo ella se aniquilara completamente , ou somente

apresentará extravagniiics amostras do mais nobre dos animaes, do cavallo, compa-

j/beiro ,1,, homem nas lulas da guerra e nos trabalhos do,, paz.Os con.iuislãdores do Brasil trouxerao comsigo os primeiros cavallos, cuja raça

se propagou no paiz. Ainda que não haja plena certeza, deve conjeclurar-se que es-

t,'.s cavallos erão de raça Andaluza, descendentes dos cavallos que os harracenos

tnmxerão comsigo quando invadirão as Hespanhas; |)ertenc.5o portanto aos typos

,,s mais perfeitos da raça, ao verdadeiro cavallo Árabe, a mais elegante vigorosa ,intelli.ente e liei de todas as variedades da raça cavallar. A estirpe foi tao nob.e,

láosuiida, tão vivaz, que a despeito de ires séculos de incúria , ainda a raça subsis o

o apresenta ás vezes alguns bellus exemplares, que dão longiqua idea da perleicüo do

tronco primitivo. _,,_\ raça cavallar, assim como todas as raças animaes , degenerao so nao se

cruzão- e-aiem deste crusamento necessário, se so quer indivíduos quereunaoabelleza ao vigor , é indispensável escolher geradores que possuão estas qualidades ein

toda a pleniu.de. Os vicios e os defeitos, assim como o caracter e as boas qualida-des, quer physicas quer moraes, se iransmittem de pães a filhos', do geração em

.eracão, àugmentando qiiasi sempre as primeiras a custa das segundas.'_

de^eueracão da raç. cavallar é bem conhecida em todo o Brasil, e o cia-

mor conlra esle'estado de cousas é geral. O exercito não acha remontas conve-

nmntes, e as despezas da guerra nesle ramo são enormes e incessantes, obtenclo-sea troco de grandes quantias cavallos de pequena estatura eenervados; os part.cu-lares preferem as bestas n.uares ao cavallo, ou, como acontece nesla corte, quemquer ler bons cavallos de trem ou de solla os manda vir da Europa, do llio da

Prata e, mais coinnuimmenle, do Cabo da Boa Esperança. Assim, om conseqüênciaclã dògetierãçãó da raça indígena o da preferencia que geralmente se da as «smuarès o aos cavallos'ost*angeiros, cessa todo o estimulo que poderia haver mesmo

,,ara a continuação da creação de cavallos; de sorte que um tal estado cie cousas

constituo um commercio ruinoso para o paiz , e mais tarde contribuíra para a atuqui-

lacão das raças cavallarcs. -. , ^n '-7

' A degehêracSÒ ó geral em todos os pontos do império. No Norte encontrao-se

ainda, porem raras vezes, alguns bons cavallos de sella; o reslo da raça compoe-se

dò verdadeiros sendeiros deformas extremamente deselegantes o sem vigor, bem CO-

hhocidos cum o nome de quartaos. Eià algumas dessas províncias do Norte a raça

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Page 4: aim^-a-^^.^---™^iicCT.rm--x7^m^iimm™iLLi.|.i.j»«i.i»i-.i^ Correio ...memoria.bn.br/pdf/222747/per222747_1857_00079.pdfque lhe fòr conct.rnc.ite do restante da divida da mes-ma

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Correio mUvml ãeMhms,oaaaBtam^ãããiã^mlcSmlãmãõõãmmvilmmí mn ,777777

ta-St*o*st tÍ!í&toSZ!l!f" uT V AfaS'

I e,la "'f^ Mnaodfl Wiar "W molhoradorâs condiçõesii. -t, iu-,0 u,h compiiciçoos sem numero qu - lhe haviâo miro- I flo*i*ii-rtl.<ic *". v

dusido as goncepções fnnlasiaslas e a n te-se ien ti ficas dos curío-sos; entra simplesmente nn dominio ria silo physiologia, nissode accôrdo com os mais sólidos principios de economia rural.Com elleito, nella so acha o melhoramento das raças antes

do tudo subordinado ao melhoramento das circunstancias nomeio das quaes eslas se formffo. Cada coclíieiento tema o seulugar normal om relação com o gráo de influencia que é capazde exercer , o por osse facto a ordem hierarchica se assimse pôde dizer, fica de todo mudada.Assim, ale enlão, n proeminencia concedida ás influencias

^geradoras lizeráo considerar como certa e infallivel a reproduc-ção dos typos adquiridos e solidainoute lixados. A tlieoriaexclusiva do crusamenlo tinha nas. ido dessa premissa, e os

agrícolas.A. Samson,

chefe do serviço agronômico da escola im-perial veterinária de Tolosa.

[J. do Comniercio.)

ao qual pode permissão para associar-se, e em resno^inpre-lhes dizer a v. exc. que muito grato e llS llm~

l SSSSSSSSSSSSS ¦"-*-"¦""- irtnnii niii-iiii-ii —

! Noticias diversas.—PiiiLANTROPiA.—Como complemento à noticia que de-mos doado praticado pelos empregados da secretaria da pre-sidencia em honra do glorioso dia 7 de setembro , abaixo trans-cravemos o officio que aos mesmos empregados dirigio o exm(•„.,.ne , , '"" '"•"" i"OIUIM») <J us w.utcuuau umcjn . ue aos mesmos empregados d rmm o ex-m

, ;; "fr

TT ^S^^™/™'0 vierflo de toda sr. CaUo,3actual presidente da provincia do Espirito S n•parte dar testemunho do seu pouco fundamento, longe ainda acompanhado da quantia de 50K róis nue fora 1 rir!de levara luz ao esi.inlo de, mi. ins nn« m,m.,n am „s l,i,L- ,»,, tn ' .., • . *? - 1Jue, mi"° l0S° ,ectí'

que muito grato e honroso ó nnr, :o«««.au ü^iiuuu:) quo o prestigioso nome de v oJT 0Senlre os d aquelles que contribuem para o sobredifn r Smespontaneidade do concurso de v exc «1 •fim- A.mente aos abaixo assignados s on ó IIes' fo S ? 1°? "^conhecidos os habito? de philant p o? a nl A 7*°<)e coração, que lanto distinguem a V exe ^concidadãos; -lhes entretanto muito hsongeir í W^'8praticarão tenha merecido a approvação de ° ?'^mm d'ella recebido nma nn».,nl. oxc'' e comosancção.

de levar a luz ao espirito de muitos que leimáo em nao veCertamente a geração éuin dos factores incontestável do me-Ihoramenlo das raças , e não seremos nós que lhe desço-

Mas que-para

nlieç.-mios a importância da parte que nella tomaremos somente concorrer, na medida do nossos meiosmarcar-lhe o seu lugar verdadeiro em classe secundaria.

A geração não pode conseguir senão multiplicar, na familia,as fôrmas e aptidões adquiridas eomo favor do circunstanciashygienicas que derão seu cunho aos indivíduos que as appreseu-tão. Por outros termos , as condições agrícolas e hygienicas im-primem sua tendência-, de um mudo mais ou menos pronun-ciado , ;<;m um certo numero de animaes que servem ao depoispor via de geração, para fixal-a, e estmdôl-a a iodos. Asraças aperfeiçoadas na Inglaterra, com razão admiradas, nâotom outra origem , c é bastante singular, se isso se sabe , quenao so deixe de querer chegar de um salto ao mesmo grande"{¦perloiçoarnento das nossas, pelo unico facto do seu cruzarnon-lo com aquellas. Os factos nos não faltarão infelizmente , naralazer comprehorider o erro dessa pretenção cheia do araargu-radas decepções. "

E'especialmente quando se trata das espécies destinadas aorçoigue, as prineipaes que nos devem oceu par, que o na-racler imeionaMesg^lfointe modo de proceder amostracom toda a suWjjjS. Vè-se então o espetáculo realmen-te pungente. ftd.p productos miseráveis, que não podem acharna agr-eui tura em que vegelão , com que satisfazer os apue-tites que lhes forão transmiltidos por seus ascendentes machos.Não se trata pois em summa senão rie manter sempre osanimaes em relação exacía com o médio em que se achão

pois que este, ao demais, arrasta comsigo os melhoramentosque recebe, os quaes fixílo-se e estendem-se depois nor vi,-.úesclccção, isto c, pela escolha na familia de reproduc toresque mais se approximem do typo ideal do bello relativo. Esselypo ao demais podo ser tomado, seja onde fòr, couitanto queesteja em exacla relação com as circunstancias hygienicasJJoque se deve nece-sariamente concluir que, em sãa zoolcclima, ¦¦ '¦••l -- - • '

res-bidos para terem o conveniente desiino, "e

bem assim iposta que a s. exc. derão aquelles empregados

« Illms. srs.—O Jornal do Commerciò de 18 do mezpassado, noticiando a maneira, porque foi sidemnisado n'essncapital o anniversatio da independência do Brasil deo-meconhecimento de um aclo, que apreciei devidamente comoamigo da humanidade, como mineiro, e ouro-nretono. efinnlraento como chefe da secretaria do governo dYssa pro-vmcia. Jí. elle a subscripção, que entre si promoverão osdignos empregados d'essa repartição , á (im -leque cm honrad qi elle dia iosse educada no collegio das irmãas de cha-ndade em Marianna a desvalida orphãa Anlonina, lilha dohonrado escr.pturano ria tliesouraria da fa/.enda José Thomazde Azeredo Cuutmho.

Dirigilldn-vos .Paqoi mesmo os meus louvores por um actoque lanto vos onnnbrere, peco-vos licença para associar-mêao vosso pliilanl.r..pico pensamento, enviando para o me-mio¦'»• <l meu Pcqu.no óbolo , quo apenas servo para provar-vos que anos iguaes a esso merecem sempre a minha an-provação. <

Concluo pedimlo-vos, quo aceiteis as expressões d- verd-ide.raest.m.-., que á t..d..s vós c.nsagrò, da gra ia recordaçãoque deeada um de vos conservo, c da sinceridade, cuii/nueme assigno. Juu

Vosso amigo, o companheiro obrigadoOlímpio Carneiro Viriato Calão

oZ^tZlmil' I"™» J"%""» o, 2 de¦< IHm. e exm. sr.-Os abaixo assignado.., empregados d-,secretaria da prestdeuca desi, provim-ta, ami-ão o ,-eeebi-menlo d?i carta que v. exe. dirigic-lhes con. data de 2 docorrente, louvando-os pelo lácto de haverem solemnisndo o

recebido uma novaOs abaixo assignados são com ioda a considencSn«"«", o ™pe,t» dev. ox,-. amigo, hUencio«7c30's8S-Illm. e exm. sr. Olímpio Carneiro Viriato Catão

.Ouro-Preto, 17 de outubro de 1857.-(Seguem-se n=signaturas.) ^out-»--so as as-

^Annuneios.

dia 7 de setembro deste annofosse n'esse mesmo dia

fizenilo , que a e.xpensas suasHdmittida no eoIL.u-i,, ,|ils j,.,,,^ f|üno collegioobridade, ,u,,,hifor0,,uca,l:,,a„r|,M7S:n o A i

"I

Ja do finado José íbomaz de Azeredo Coulinho, escri m,Ía palavra crusamenlo não tem sentido,' pois não'póde I Sonol*S°ur"na

,Jo 'rze'H';l * e onviando-lhes a quantia deoUhüüü reis como auxilio a rcah-aoão d'aquelle pensamento,"*'¦- —^i^.nn^, LJ

to oorpo de guarnição fixa desla provincia precisade comprar cenlo e vinte cavallós para o serviço do mesmo.e por isso são convidadas as pessoas que os quize™n vender , a apresenfal-os no quartel em todos os diasotcis das 9 da manhãa ás 3 da tarde para serem exami-nados, escolhidos e eontraelados.

Especialmente aos sr. médicos da provincia.«lOSé Ilo Mattos fogfe», M qualidade demor na menor . K,lfl.a>ill, herdeira instituída do•". Bento Alvos Condiu,, ra* publico, -para

inferes eleqi,™ ,,,,,,,<,, qaeaodi. 3,Io novembro proS

iniolíi c»»W'Çao, os bens .pciteceòics á sua'

; Ia, os q-»;» «0-npo.iiMe do „,„., rica coIlecc^

f «vi os de medicina, cirurgia, e litteralura, compra!«o» na Europa, nos idiomas brasileiro, e francez• os ,„ehoreso,,, ,,is acredilado. a,llores ,de rica .'l_ti»aç.,o, e nitidamente impressos; a melhor collec-Çao, quetiilves haja na província de Mina To ins-

pan codo prmieo „0 ci,.„ ,, |ab0r«oWo chhn "o

?gabinete mmeralogieo, escravos, objectos de uso etceic. 0,0. Todo ,,„ melhor es.ado dc con er cão ôavaliado por preços muito coiiiraodos.

""ffl^ríW4 1'rovinciaiJeMinas—j{ua do Sacramento n. 2'»..

si perder-se.; nado Para, por exemplo, os cavallós são atacados geralmcnle dem enfermidade que constituo uma verdadeira peste, conhecida com idiculnome de quebra-bunda, peste que se vai estendendo ás outras provinci-.s o no llK°-\m° q,J° °S ('lei"lül0S J;i sc fl,,aixâ0 ,lü "™ le«m ca, 0nu™ ° a !!, T.7T"as •:IZ-",,:,S í s"'"- D»m»is.»"»>»««•••"' * !LSmuaics, ate agoia limitado as províncias do Sul, começa a dirigir-se mira as doNorte; eom pouco ma, s tarde, quando esse commerciò fòr feito em mni rgolá, elle aniquilara a creação do, cavallós; porquanto, é impossível uue nãose pi-ehraum animal robusto a cavallós maus a caros. J

mwdl.P. ,mrr,° /' d°8enflr»Sfl0 lü!11 «do mais deplorável, lustnmente n'a-quei P ovinca, onde os homens realisão , fábula dos Ceuta,.,',. A Provinc Io R ,Grsn .3 do bul, o te certa época afimnds pelos seus excellentes cavados, a-lus.da a uma raça sem elegância e sem nenhum vigor. Tratando somên Li Innaqmihdnde, para fazer-se idéa da falta de robustez dos ev Ilosbsta dizer que, para urna marcha de 20 legons, são necessários pelo mm í'vallos para cada osvalle.ro! E ninguom ignora os embaraços c(m<t,nl dLas enormes que fas o governo para as remontas, sendo obrigado -7,. ,. "

su^tmitar or,ua ruplo dos cavallós em relação á força numérica da cava li ,°mm m resul ,do uma cavallaria fraca e incapaz de resistir em fo-¦ i a 3o^mnte

o reconhecido valor dos cavalleiros, á cavallaria das republicas do Rio da

h«,t*.8m.S!w nrn™ ° Sn"ta C;lthí"'inn cll5o'se n;,s fímms Hrcunstancias ea

mt&tmTmT^-^ZsSli. r v, , i

ÍLlrJ;i Í^G prestou valiosos serviços; e a ella se deve o enconmdlh 7"U,,S

b°nS C;Ma"',S- Parece P"rém que a relaxsçto w inS io nesud l,.,a , cpmo sempre acontece nos Qstabelecim ntos mantidos por coni ní «ítaloz:i::2i':x:z^£7 ?wh -ie •L z«™ *„, , ' .. *V se .conservao algumas em certos naúes é rim* mm-,?grSs«sr^s.es',ibílMi"ie"iSs ™-°s "e '»^>ç»?is

Reconhecido o mal , é do dever dos poderes do estudo procurar reraediil o ,pw:^z:psxi z::;t;; ;:i£S:; ásls ',.z:7 z»j: :s, t;z -r?Aã quc 1:,~concurso. Alé aos últimos tem oV o - S^,, J S 1^™» sem o seu..í ru * '- "ivaiio lormava o un co aco entre n<* nnvna afnctados das margens do mar, e separados por vastas planíce ou c dl he ís on

'nhosas. Se no tempo actual o gênio inventor do homem sou a h no va, mmeio mais prompto de transporte que corrpsnnnrln « e„ ;,„„ 'á tod.via sinão'»,,! auxilia appl mel n 1 tnn nnT T"'

° Vap0r n5°as locomotivas fqrfo concorreu i Sndl Z ^ ^

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a i* r. dut.ivauo, a nao ser em um imitado nnmpmde linhas excepcionas. Se porem, á força de multiplicar as lin hi íreas cvallo Iosse excluído como agente de transporte, ainda a raça co" li ua ia .'.res íimmonsos serviços nas cidades e nos trabalhos agrícolas, e nu, c d fo spensada nos_ usos da guerra. O emprego indispensável dó cavallo nos éxe itospo ists v$z$ rsrâçr°s os cuidi",os e •**¦"—^ s

E' opinião de nmlicencia edez

ta-so agora de ap és , [ 1." J ""'n ^"S ol^''^^s mais longe. Tra-

molhoramonio da 'ma

í^, °

,! T™ F"U™ de levnr a c4ão e o

conveniente de obter os melhores Il\Ll !Z ?Z Qllíl .Se,'l'°. meio o,niaisvin,;,, ,.*;.,.,, „., o. ^"'""'Vunhoos.ede fazor a sua distribuição pelas pro-

dosa zer ?

i atten-« "ifferença dos"pIíS^M^CZh-Í T

^•""í' DeVe tambem «Wndowerece importante , d evTobw rvaíae afútZP*™0 ^ Á GSta oh^° ¦ (lue Pa"Cirnas frios como n« clima au nl 1 ^jallos se propngfio e vivem bém tanto ios«'w ^ naturésa d!íseu tempelamento 1U° " °S ,;itltudGS pa'"ecem convir mc~

r«S-i excellíntJ vivem £ pf.^6" ^ 8flnDM"r 5 ll0,ém °"to

so tomão nestas ultimas Es pua Jue o&l?ír 8Bo.t8.nl68 os c»^.os que

céte"ISK 'JShhÍ, S^T^iT-.pbfci a qualquer p,i2, „a

conforme a &« de Se e tan T" n ^ ^'^ 0U ,neiioí 4ò de tempo ,cavallo Árabe Persa ntí conforme a natureza phyzica do paiz. Oe areaes ari S .^ jS^V^^^^0 ' «™ atmosphe a ™viria perfeitamente a estos raças ' ^^ daS 1>r0vincias d« Nertecon-

Pode citaros cavados cm^VxlTZtZImt ?"**•** * W -*|hr ,xoeira. Estes e v.-dlos v ver o n , P;ir;i garanhões da Coudelaria da Ca-"ta« d-aquel„ ifi'^ 3T Zl SS'? " b°liaS li"*1',toí,as '»c """acolherão mais os «armhnPQ a « • ,° ficoü em abandono; não seproduzir a raça 1 sg £|fl fl f

efas tmslura^s com os cavallós começarão aDons pírticu aií

¦ os Sr Lf S ^ \Z q,ltí c«ns^temente definha.'

I*»sc, „.S, tSiâddU ¦ S?n•feKllPo,to •, • »»1»'» 1'roeopio Ferreira

var ás suas cavalhada, mairh.nrl itd°1.Sul ' e,outro ^ de Minas ,.tenlarao reno-»M8. mandando buscar garanhões de boas raças. Estes ensaios,